Contratos, imóveis e família · Todo o estado de São Paulo
Uma cláusula que parece abusiva, um problema no aluguel — caução retida, despejo, benfeitorias não pagas —, um terreno usado há anos sem documento ou um prejuízo que outra pessoa ou uma empresa causou a você. Você conta a situação e o escritório explica, em palavras simples, o que a lei prevê e quais são os caminhos possíveis.
Boa parte das questões cíveis tem prazo, e ele corre sozinho: o direito de pedir reparação civil prescreve em 3 anos pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e a cobrança de dívida em instrumento escrito, em 5 anos. É a chamada prescrição. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.
Matrícula, usucapião, cláusula abusiva, distrato: cada termo é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os principais estão linkados ao glossário.
Questões de contrato, imóvel e família são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.
Se não houver fundamento jurídico, ou se o caminho fora do processo for melhor para você, dizemos isso com clareza — e explicamos por quê.
Por onde começar
Você não precisa saber o nome jurídico do seu caso. Comece pela frase que mais se parece com a sua.
Tenho um imóvel que nunca foi regularizado
Imóvel e posse
Assinei um contrato e algo deu errado
Contratos e locação
A minha família mudou e ficou coisa em aberto
Família e sucessões
Sofri um prejuízo e quero saber se cabe indenização
Responsabilidade civil e consumo
Como o escritório pode atuar
Nem todo caso cível vira processo, e nem todo atendimento tem o mesmo tamanho. Estes são os três formatos mais comuns em Direito Civil.
Um documento específico passa pela leitura do escritório: um contrato antes da assinatura, a matrícula de um imóvel, uma notificação recebida. Você recebe por escrito o que aquele documento diz, o que ele deixa de dizer e onde estão os riscos.
Quando a dúvida cabe em um documentoQuando as partes conseguem conversar, boa parte das questões cíveis se resolve por acordo — distrato, renegociação de cláusulas, notificação extrajudicial e, no caso de família e herança, divórcio, inventário e partilha por escritura em cartório, na forma da Lei 11.441/2007. O escritório redige, revisa e acompanha até a formalização.
Quando existe abertura para acordoO caso é acompanhado do início ao fim: reunião dos documentos, propositura da ação ou do procedimento, audiências e atualizações a cada movimentação relevante, em linguagem que você entende.
Quando o caminho consensual não é possívelO formato adequado só fica claro depois de entender a sua situação. Ele é apresentado a você antes de qualquer contratação, com as condições por escrito.
Quem vai acompanhar você
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.

Responsável pelas causas de Direito Civil e de Família do escritório, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Também atua em causas de servidores públicos.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.
OAB/SP 471.742

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo em Direito do Trabalho, Direito Público, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial.
O primeiro passo
Conta a situação com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica.
Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre datas, documentos e quem está envolvido.
Explicamos o que a lei prevê, quais caminhos existem e se há fundamento para o pedido — inclusive quando não há.
Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com todas as condições explicadas antes.
Sem surpresa
Depois que o pedido entra, a outra parte é intimada e tem prazo para se manifestar. O que ela responde muda o desenho do caso — e você recebe a explicação do que aquilo significa antes do passo seguinte.
Em boa parte das questões cíveis e de família o juiz designa audiência de conciliação. Você vai preparado para ela e decide, com as informações na mão, se aceita ou se prefere seguir discutindo.
Nem toda movimentação muda algo. Quando muda, você é avisado em linguagem comum: o que aconteceu, o que se espera agora e qual prazo está correndo.
Processo bom é o que a pessoa entende. Se você não consegue explicar o seu próprio caso com as suas palavras, quem está conduzindo ainda não terminou o trabalho.GF Advogados
Se a análise indicar que não há fundamento para o pedido, essa também é a resposta que você recebe — dita com todas as letras, antes de qualquer ação.
Conte o que está acontecendo e entenda, sem compromisso, o que a lei prevê para a sua situação e quais caminhos existem — dentro e fora do processo.
Falar com o escritórioDúvidas comuns
Acontece pelo WhatsApp e é sem compromisso. Serve para entender a sua situação e dizer o que a lei prevê para um caso como o seu. Não substitui o acompanhamento do caso, que começa depois, se você decidir seguir.
É o ramo que regula as relações entre particulares e entre particulares e empresas: contratos, propriedade e posse de imóveis, obrigações, relações de família e de herança, relações de consumo e o dever de reparar o dano causado a outra pessoa.
Ele vale entre as partes que assinaram, mas não transfere a propriedade. Segundo o art. 1.245 do Código Civil, a transferência só acontece com o registro do título no cartório de registro de imóveis. Enquanto isso não é feito, quem comprou tem um direito contra o vendedor, não a propriedade do imóvel.
Dá, quando há acordo entre as partes. A Lei 11.441/2007 permite que divórcio, separação, inventário e partilha consensuais sejam feitos por escritura pública em cartório, com a assistência de advogado. No divórcio em cartório não pode haver filho menor ou incapaz; havendo, o caminho é judicial, mesmo que o acordo já esteja combinado.
O direito de pedir indenização prescreve em 3 anos, contados do conhecimento do dano, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Prazos diferentes valem para outras situações, como relações de consumo.
Depende do caminho. Uma solução consensual em cartório costuma se resolver em semanas; um processo judicial disputado leva bem mais tempo. No início, explicamos qual dos caminhos se aplica ao seu caso e o que costuma influenciar o prazo.
Sim. O escritório atende pessoas físicas e jurídicas, com o mesmo padrão de atenção.
Sim. Além do Direito Civil, o escritório atua em Direito do Trabalho, em Direito Público e em Direito Trabalhista Empresarial.
Apareceu um termo que você não conhece? O glossário jurídico explica em linguagem do dia a dia as palavras que aparecem nesta página.
Onde atuamos
Se o seu caso não é de contrato, imóvel, família, herança, consumo ou indenização, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para quem é empregado
Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais, acidente de trabalho e assédio moral.
Ver a página →Para o servidor público
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
Caminhos úteis: glossário jurídico · como funciona o atendimento · sobre o escritório
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
Quais documentos costumam ser pedidos para usucapião de imóvel, conforme a modalidade e a via judicial ou extrajudicial.
Ler o artigo → CivilAs modalidades de usucapião, os requisitos de posse, o que reduz o prazo e a diferença entre o caminho judicial e o extrajudicial em cartório.
Ler o artigo → CivilOs caminhos para regularizar um imóvel sem escritura: registro, adjudicação compulsória em cartório, usucapião e Reurb, e o que define qual se aplica.
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