Dr. Felipe Ferreira, advogado trabalhista do escritório GF Advogados, em Paulínia/SP

Advocacia trabalhista · Todo o estado de São Paulo

Ficou faltando dinheiro no seu acerto de saída —
e dá para verificar o que é seu.

Demissão, horas extras, adicional que nunca entrou na folha, assédio no trabalho. Você conta o que aconteceu, em português comum, e um advogado analisa se existe fundamento para cobrar alguma coisa. Atendimento em todo o estado de São Paulo.

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores — art. 7º, XXIX da Constituição. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.

Sem juridiquês

Rescisão indireta, verbas rescisórias, nexo causal, prescrição. Cada termo que aparecer no seu caso é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.

Atendimento direto, sem intermediários

Questões trabalhistas são conduzidas pelo Dr. Felipe Ferreira. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Samuel, ele já direciona para quem responde pela área.

Resposta honesta

Se o que aconteceu não tiver fundamento jurídico, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Sair da conversa sabendo que não há o que cobrar também é sair sabendo.

Comece por aqui

Encontre a sua situação

Você não precisa saber o nome jurídico do que aconteceu. Comece pelo momento em que você está.

Ainda estou na empresa

Durante o contrato

  • Dá para avaliar sem sair do emprego e sem que a empresa seja comunicada
  • É quando mais existe prova disponível: escala, holerite, mensagens do dia a dia
  • Orientação sobre o que registrar, e como, para a prova existir depois
  • Se o ambiente ficou insustentável, a CLT prevê a rescisão indireta no art. 483
Ver o que se enquadra →

Acabei de sair

Logo depois da rescisão

  • Conferência do cálculo das verbas rescisórias e do FGTS
  • Análise dos motivos, quando a saída foi por justa causa
  • Prazo do art. 477 da CLT para o pagamento, e a multa por atraso
  • Horas extras e adicionais dos últimos 5 anos entram na mesma conta
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Saí faz um tempo e achei que tinha perdido o prazo

Meses ou anos depois

  • São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar — art. 7º, XXIX, da Constituição
  • Dentro da ação, é possível alcançar os 5 anos anteriores
  • O prazo corre sozinho: quanto mais cedo a análise, maior o período que ainda cabe
  • Vale conferir mesmo quando parece tarde demais
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Me acidentei ou adoeci por causa do trabalho

Afastado ou de volta

  • Verificação da emissão da CAT pela empresa
  • Análise do nexo causal entre a atividade e o que você tem
  • A lei garante estabilidade de 12 meses depois do retorno
  • Exame do cabimento de reparação por danos
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Como a relação funciona

Três formatos de atuação

Nem todo caso trabalhista precisa virar processo, e nem todo processo precisa começar hoje. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.

Condução da reclamação trabalhista

Analisamos a documentação, definimos a estratégia, ingressamos com a ação e acompanhamos até o encerramento — incluindo audiências na Justiça do Trabalho, perícia quando o caso exige e recursos.

Quem já saiu da empresa

Orientação preventiva

Para quem ainda está na empresa e quer entender a própria situação antes de decidir qualquer coisa. Inclui orientação sobre o que documentar e como, para que a prova exista se um dia fizer falta. Nada é comunicado ao empregador.

Quem continua empregado

Análise pontual

Avaliação de uma questão específica e delimitada — o cálculo da rescisão que você recebeu, um adicional que sumiu do holerite, a justa causa que foi aplicada — com parecer sobre os caminhos possíveis.

Quem tem uma dúvida só

Quem vai acompanhar você

Os advogados responsáveis pelo seu caso

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.

Dr. Felipe Ferreira, advogado do GF Advogados

Dr. Felipe Ferreira

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.

OAB/SP 471.742

Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado do GF Advogados

Dr. Samuel Lucio Gomes

Atuação em Direito Processual Civil, com pós-graduação pela ESA, e em causas de servidores públicos.

OAB/SP 524.822

Equipe do escritório GF Advogados

GF Advogados

Atuação em Direito do Trabalho, Direito Público, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.

Conheça a história do escritório →

O primeiro passo

Como começar

1

Você manda uma mensagem

Conta o que aconteceu no trabalho, com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica.

2

A equipe lê e pergunta

Um advogado analisa o relato e volta com perguntas para entender datas, jornada e como o contrato terminou.

3

Você recebe uma análise

Explicamos o que a lei prevê para a sua situação e se há fundamento para cobrar algo — inclusive quando não há.

4

A decisão é sua

Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com todas as condições explicadas antes.

Depois da assinatura

O que acontece quando o processo começa

  • 01

    O caso fica com o advogado da área

    Quem conduz o processo e senta na audiência, na Justiça do Trabalho, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.

  • 02

    Você é avisado a cada movimentação relevante

    Não precisa ligar para saber como está. Processo trabalhista tem períodos longos de espera entre uma audiência e outra — e você entende o motivo de cada um deles.

  • 03

    Canal direto, sem intermediário

    Dúvida no meio do processo se responde pelo mesmo WhatsApp em que a conversa começou.

  • 04

    Nenhuma decisão é tomada sem você

    Proposta de acordo, recurso ou mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.

“Quase toda reclamação trabalhista passa por uma proposta de acordo. Quem decide se ela serve é você — depois de entender, em números, o que está sendo deixado para trás.”

O prazo corre mesmo sem você fazer nada

São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido no seu caso.

Falar com o escritório

Ferramentas do site

Calculadora de rescisão

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço e multa do FGTS, verba por verba, conforme o motivo do desligamento. É uma estimativa, não um cálculo oficial.

Abrir a calculadora de rescisão →

Calculadora de horas extras

Uma estimativa em menos de um minuto, a partir do seu salário e das horas que você fez além da jornada. Também serve como referência de ordem de grandeza, e não como cálculo oficial.

Abrir a calculadora de horas extras →

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre direito do trabalho

Como é essa primeira conversa?

Acontece pelo WhatsApp e é sem compromisso: você conta o que aconteceu, a equipe analisa se existe fundamento jurídico no relato e explica o que a lei prevê para uma situação como a sua.

Já faz tempo que saí do emprego. Ainda dá tempo?

Depende de quando o contrato terminou. O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e nela é possível discutir os 5 anos anteriores. O prazo corre sozinho, então avaliar cedo evita perder parte do período.

Preciso ter provas para conversar?

Não precisa chegar com nada pronto. Muita coisa que serve de prova em processo trabalhista já está com você sem que perceba: holerites, mensagens de trabalho, escala de turno, e-mails. A gente indica o que costuma ser útil.

Meu chefe pode saber que eu procurei um advogado?

A conversa com advogado é protegida por sigilo profissional, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia. Nada é comunicado à empresa por iniciativa do escritório. Se o caso virar processo, aí sim a empresa é citada — e você decide antes se quer chegar nesse ponto.

O que é Direito do Trabalho?

É o ramo que regula a relação entre quem contrata e quem é contratado: jornada, salário, adicionais, férias, fim do contrato, segurança no ambiente de trabalho e reparação quando algum desses pontos é descumprido.

Vocês atendem outras áreas do Direito?

Sim. Além do Direito do Trabalho, o escritório atua em Direito Público, para o servidor público; em Direito Civil, com contratos e imóveis; e em Direito Trabalhista Empresarial, para quem tem empresa.

Preciso ir até Paulínia para ser atendido?

Não. O atendimento começa e pode seguir inteiro por WhatsApp, com atuação em todo o estado de São Paulo. Quem preferir conversar pessoalmente é recebido no escritório, em Paulínia, com hora marcada.

Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.

Onde atuamos

As outras áreas em que o escritório atua

Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.

Direito Público

Para o servidor público

Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.

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Direito Civil

Contratos e imóveis

Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.

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Direito Trabalhista Empresarial

Para a empresa

Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.

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Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.

Onde estamos

EndereçoRua Salvador Lombardi Netto, 370, Sala 5 — Nova Paulínia, Paulínia/SP, 13140-284
Telefone / WhatsApp+55 19 98979-3121
E-mailadv524822@gmail.com

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