Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado de direito civil do GF Advogados, atua em contratos, em Paulínia/SP

Direito Civil · Contratos · Todo o estado de São Paulo

Você cumpriu a sua parte do contrato.
A outra parte, não.

Cláusula que não foi cumprida, aluguel com caução retida ou reajuste indevido, entrega que não veio ou distrato sem devolução do que já foi pago: veja, em português claro, o que a lei prevê quando um contrato não é cumprido como foi combinado.

Boa parte das questões cíveis tem prazo, e ele corre sozinho: o direito de pedir reparação civil prescreve em 3 anos pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e a cobrança de dívida em instrumento escrito, em 5 anos. É a chamada prescrição. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.

Sem juridiquês

Matrícula, usucapião, cláusula abusiva, distrato: cada termo é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os principais estão linkados ao glossário.

Atendimento direto, sem intermediários

Questões de contrato, imóvel e família são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.

Resposta honesta

Se não houver fundamento jurídico, ou se o caminho fora do processo for melhor para você, dizemos isso com clareza — e explicamos por quê.

Contrato descumprido

As situações mais comuns quando o combinado não é cumprido

Nem todo problema contratual é do mesmo tipo. Estas são as situações mais frequentes que chegam ao escritório.

A outra parte não entregou o que foi combinado

Um serviço, um produto ou uma obrigação prevista no contrato que não foi cumprida da forma como as partes haviam combinado.

Cláusulas abusivas

Uma condição do contrato identificada como desequilibrada ou prejudicial de forma desproporcional a uma das partes — antes ou depois da assinatura. Saiba mais sobre cláusulas abusivas.

Aluguel: caução, reajuste ou benfeitorias

Caução retida ao fim do contrato, reajuste fora do combinado, benfeitorias não indenizadas ou situações que chegam ao despejo.

Distrato e devolução de valores

Quando o contrato é desfeito antes do previsto e fica em aberto a devolução de valores já pagos.

Contrato descumprido

Em que tipos de contrato isso costuma aparecer

O descumprimento contratual não tem um único formato. Estes são os tipos de contrato mais comuns nas situações que chegam ao escritório.

Prestação de serviços

Reforma, obra, consultoria, evento ou qualquer serviço contratado que não foi entregue como combinado, com atraso injustificado ou de forma diferente do que ficou definido.

Compra e venda de bens

Produto que não chegou, chegou fora da especificação combinada ou com atraso não informado previamente pelo vendedor.

Locação

Aluguel residencial ou comercial: caução não devolvida, reajuste fora do combinado, benfeitorias não indenizadas ou entrega do imóvel em condição diferente da acordada.

Contratos entre empresas e parcerias

Fornecimento, distribuição ou parceria comercial em que uma das partes deixou de cumprir o que havia sido formalizado.

Contrato descumprido

Descumprimento total ou parcial: por que essa diferença importa

A lei trata de forma diferente o atraso e o descumprimento definitivo — e isso muda o que pode ser pedido.

Atraso no cumprimento (mora)

A obrigação ainda pode ser cumprida, mas fora do prazo combinado. Quem causou o atraso responde pelos prejuízos que ele gerou, conforme o art. 395 do Código Civil.

Descumprimento total

A obrigação se tornou inútil para quem esperava recebê-la, ou a outra parte simplesmente não vai cumprir o que foi combinado. O art. 475 do Código Civil permite, nesse caso, escolher entre exigir o cumprimento do contrato ou pedir o fim dele — com direito a indenização em qualquer dos dois casos.

O que pode ser pedido

  • Exigir que a outra parte cumpra exatamente o que foi combinado
  • Pedir o fim do contrato (rescisão), quando cumprir deixou de fazer sentido para você
  • Pedir indenização por perdas e danos: o que você efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de ganhar por causa do descumprimento, conforme o art. 402 do Código Civil

Antes da conversa

O que ajuda a preparar a primeira conversa

Reunir esses itens antes de falar com o escritório agiliza a análise da sua situação.

  • O contrato assinado, ou o que existir por escrito sobre o que foi combinado
  • Comprovantes de pagamento e de valores já entregues
  • Mensagens, e-mails ou notificações trocados com a outra parte
  • Datas relevantes: quando o contrato foi assinado e quando o problema apareceu

Quem vai te atender

Os advogados responsáveis pelo seu caso

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.

Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado do GF Advogados

Dr. Samuel Lucio Gomes

Responsável pelas causas de Direito Civil e de Família do escritório, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Também atua em causas de servidores públicos.

OAB/SP 524.822

Conheça o Dr. Samuel →

Dr. Felipe Ferreira, advogado do GF Advogados

Dr. Felipe Ferreira

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.

OAB/SP 471.742

Conheça o Dr. Felipe →

Equipe do escritório GF Advogados, em Paulínia/SP

GF Advogados

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo em Direito do Trabalho, Direito Público, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial.

Por onde começar

Como o atendimento acontece

1

Você manda uma mensagem

Conta a situação com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica.

2

A equipe lê e pergunta

Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre datas, documentos e quem está envolvido.

3

Você recebe uma análise

Explicamos o que a lei prevê, quais caminhos existem e se há fundamento para o pedido — inclusive quando não há.

4

A decisão é sua

Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com todas as condições explicadas antes.

Sem surpresa

O que acontece depois que o caso começa

O outro lado é chamado a responder

Depois que o pedido entra, a outra parte é intimada e tem prazo para se manifestar. O que ela responde muda o desenho do caso — e você recebe a explicação do que aquilo significa antes do passo seguinte.

Quase sempre existe uma tentativa de acordo

Em boa parte das questões cíveis e de família o juiz designa audiência de conciliação. Você vai preparado para ela e decide, com as informações na mão, se aceita ou se prefere seguir discutindo.

Você sabe o que está acontecendo

Nem toda movimentação muda algo. Quando muda, você é avisado em linguagem comum: o que aconteceu, o que se espera agora e qual prazo está correndo.

Processo bom é o que a pessoa entende. Se você não consegue explicar o seu próprio caso com as suas palavras, quem está conduzindo ainda não terminou o trabalho.GF Advogados

Se a análise indicar que não há fundamento para o pedido, essa também é a resposta que você recebe — dita com todas as letras, antes de qualquer ação.

Cada história merece atenção individual

Conte o que está acontecendo e entenda, sem compromisso, o que a lei prevê para a sua situação e quais caminhos existem — dentro e fora do processo.

Falar com o escritório

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre contrato descumprido

Como é essa primeira conversa?

Acontece pelo WhatsApp e é sem compromisso. Serve para entender a sua situação e dizer o que a lei prevê para um caso como o seu. Não substitui o acompanhamento do caso, que começa depois, se você decidir seguir.

Uma cláusula pode ser questionada mesmo depois de eu ter assinado o contrato?

Sim, é possível questionar uma cláusula depois da assinatura. A análise do contrato, da situação e do momento em que o problema foi identificado é o que indica se há fundamento para isso.

Depois de quanto tempo eu perco o direito de cobrar um valor previsto em contrato?

A cobrança de uma dívida prevista em contrato ou em outro instrumento particular ou público prescreve em 5 anos. Já o direito de pedir indenização por um dano prescreve em 3 anos, contados do conhecimento do dano, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.

Posso exigir que a outra parte cumpra o contrato, em vez de pedir indenização?

Sim. Quando o descumprimento é total, a lei permite escolher entre exigir o cumprimento do que foi combinado ou pedir o fim do contrato — com direito a indenização pelos prejuízos em qualquer dos dois casos, conforme o art. 475 do Código Civil. A escolha depende do que ainda é possível e faz sentido na sua situação.

Apareceu um termo que você não conhece? O glossário jurídico explica em linguagem do dia a dia as palavras que aparecem nesta página.

Também podemos ajudar

As outras áreas em que o escritório atua

Se o seu caso não é de contrato, imóvel, família, herança, consumo ou indenização, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.

Direito do Trabalho

Para quem é empregado

Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais, acidente de trabalho e assédio moral.

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Direito Público

Para o servidor público

Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.

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Direito Trabalhista Empresarial

Para a empresa

Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.

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Caminhos úteis: glossário jurídico · como funciona o atendimento · sobre o escritório

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