Direito Civil · Contratos · Todo o estado de São Paulo
Cláusula que não foi cumprida, aluguel com caução retida ou reajuste indevido, entrega que não veio ou distrato sem devolução do que já foi pago: veja, em português claro, o que a lei prevê quando um contrato não é cumprido como foi combinado.
Boa parte das questões cíveis tem prazo, e ele corre sozinho: o direito de pedir reparação civil prescreve em 3 anos pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, e a cobrança de dívida em instrumento escrito, em 5 anos. É a chamada prescrição. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.
Matrícula, usucapião, cláusula abusiva, distrato: cada termo é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os principais estão linkados ao glossário.
Questões de contrato, imóvel e família são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.
Se não houver fundamento jurídico, ou se o caminho fora do processo for melhor para você, dizemos isso com clareza — e explicamos por quê.
Contrato descumprido
Nem todo problema contratual é do mesmo tipo. Estas são as situações mais frequentes que chegam ao escritório.
Um serviço, um produto ou uma obrigação prevista no contrato que não foi cumprida da forma como as partes haviam combinado.
Uma condição do contrato identificada como desequilibrada ou prejudicial de forma desproporcional a uma das partes — antes ou depois da assinatura. Saiba mais sobre cláusulas abusivas.
Caução retida ao fim do contrato, reajuste fora do combinado, benfeitorias não indenizadas ou situações que chegam ao despejo.
Quando o contrato é desfeito antes do previsto e fica em aberto a devolução de valores já pagos.
Contrato descumprido
O descumprimento contratual não tem um único formato. Estes são os tipos de contrato mais comuns nas situações que chegam ao escritório.
Reforma, obra, consultoria, evento ou qualquer serviço contratado que não foi entregue como combinado, com atraso injustificado ou de forma diferente do que ficou definido.
Produto que não chegou, chegou fora da especificação combinada ou com atraso não informado previamente pelo vendedor.
Aluguel residencial ou comercial: caução não devolvida, reajuste fora do combinado, benfeitorias não indenizadas ou entrega do imóvel em condição diferente da acordada.
Fornecimento, distribuição ou parceria comercial em que uma das partes deixou de cumprir o que havia sido formalizado.
Contrato descumprido
A lei trata de forma diferente o atraso e o descumprimento definitivo — e isso muda o que pode ser pedido.
A obrigação ainda pode ser cumprida, mas fora do prazo combinado. Quem causou o atraso responde pelos prejuízos que ele gerou, conforme o art. 395 do Código Civil.
A obrigação se tornou inútil para quem esperava recebê-la, ou a outra parte simplesmente não vai cumprir o que foi combinado. O art. 475 do Código Civil permite, nesse caso, escolher entre exigir o cumprimento do contrato ou pedir o fim dele — com direito a indenização em qualquer dos dois casos.
O que pode ser pedido
Antes da conversa
Reunir esses itens antes de falar com o escritório agiliza a análise da sua situação.
Quem vai te atender
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.

Responsável pelas causas de Direito Civil e de Família do escritório, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Também atua em causas de servidores públicos.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.
OAB/SP 471.742

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo em Direito do Trabalho, Direito Público, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial.
Por onde começar
Conta a situação com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica.
Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre datas, documentos e quem está envolvido.
Explicamos o que a lei prevê, quais caminhos existem e se há fundamento para o pedido — inclusive quando não há.
Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com todas as condições explicadas antes.
Sem surpresa
Depois que o pedido entra, a outra parte é intimada e tem prazo para se manifestar. O que ela responde muda o desenho do caso — e você recebe a explicação do que aquilo significa antes do passo seguinte.
Em boa parte das questões cíveis e de família o juiz designa audiência de conciliação. Você vai preparado para ela e decide, com as informações na mão, se aceita ou se prefere seguir discutindo.
Nem toda movimentação muda algo. Quando muda, você é avisado em linguagem comum: o que aconteceu, o que se espera agora e qual prazo está correndo.
Processo bom é o que a pessoa entende. Se você não consegue explicar o seu próprio caso com as suas palavras, quem está conduzindo ainda não terminou o trabalho.GF Advogados
Se a análise indicar que não há fundamento para o pedido, essa também é a resposta que você recebe — dita com todas as letras, antes de qualquer ação.
Conte o que está acontecendo e entenda, sem compromisso, o que a lei prevê para a sua situação e quais caminhos existem — dentro e fora do processo.
Falar com o escritórioDúvidas comuns
Acontece pelo WhatsApp e é sem compromisso. Serve para entender a sua situação e dizer o que a lei prevê para um caso como o seu. Não substitui o acompanhamento do caso, que começa depois, se você decidir seguir.
Sim, é possível questionar uma cláusula depois da assinatura. A análise do contrato, da situação e do momento em que o problema foi identificado é o que indica se há fundamento para isso.
A cobrança de uma dívida prevista em contrato ou em outro instrumento particular ou público prescreve em 5 anos. Já o direito de pedir indenização por um dano prescreve em 3 anos, contados do conhecimento do dano, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil.
Sim. Quando o descumprimento é total, a lei permite escolher entre exigir o cumprimento do que foi combinado ou pedir o fim do contrato — com direito a indenização pelos prejuízos em qualquer dos dois casos, conforme o art. 475 do Código Civil. A escolha depende do que ainda é possível e faz sentido na sua situação.
Apareceu um termo que você não conhece? O glossário jurídico explica em linguagem do dia a dia as palavras que aparecem nesta página.
Também podemos ajudar
Se o seu caso não é de contrato, imóvel, família, herança, consumo ou indenização, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para quem é empregado
Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais, acidente de trabalho e assédio moral.
Ver a página →Para o servidor público
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
Caminhos úteis: glossário jurídico · como funciona o atendimento · sobre o escritório
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
Quais documentos costumam ser pedidos para usucapião de imóvel, conforme a modalidade e a via judicial ou extrajudicial.
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Ler o artigo → CivilOs caminhos para regularizar um imóvel sem escritura: registro, adjudicação compulsória em cartório, usucapião e Reurb, e o que define qual se aplica.
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