Direito Público · Todo o estado de São Paulo
Progressão que não sai, enquadramento que não corresponde ao trabalho real, reajuste que não chega, processo administrativo em curso, nomeação de concurso que não vem. Você conta o que aconteceu, em português comum, e um advogado analisa o que a legislação do seu ente — União, estado, município ou autarquia — prevê. Atendimento em todo o estado de São Paulo.
Dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos — art. 1º do Decreto 20.910/1932. Em pagamentos que se repetem mês a mês, a Súmula 85 do STJ limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a sua situação está faz parte da análise inicial.
Enquadramento, interstício, processo administrativo disciplinar, prescrição. Cada termo que aparecer no seu caso é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.
Questões de servidor público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.
Se a decisão do órgão estiver dentro do que a lei permite, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Sair da conversa sabendo que não há o que discutir também é sair sabendo.
Comece por aqui
Você não precisa saber o nome jurídico do que aconteceu. Comece pelo momento em que você está. Vale para quem é estatutário e para quem é celetista: o regime muda o caminho, não o direito de entender.
Ainda estou no cargo
Durante o vínculo
Fui chamado a responder um processo
Durante a apuração
Passei no concurso e a nomeação não veio
Antes da posse
A Administração me respondeu não
Depois da decisão
Como a relação funciona
Nem toda questão funcional precisa virar processo, e nem todo processo precisa começar hoje. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.
Leitura dos documentos que já estão com você — portaria de nomeação, contracheque, plano de carreira, edital, notificação — com explicação por escrito do que a legislação do seu ente prevê e de quais caminhos existem.
Quem ainda está decidindo se move alguma coisa
Requerimento, recurso e defesa dentro do próprio órgão, com acompanhamento dos prazos, pedido de vista dos autos e resposta a cada intimação recebida.
Quem tem prazo correndo dentro da repartição
Ação judicial em face da União, do estado, do município ou da entidade da administração indireta, conduzida do ajuizamento ao encerramento, incluindo recursos e a fase de cumprimento da decisão.
Quem já pediu na via administrativa e não teve resposta
Quem vai acompanhar você
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. As questões de Direito Público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes.

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação dedicada a servidores públicos celetistas e estatutários.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.
OAB/SP 471.742

Atuação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.
O primeiro passo
Conta o que aconteceu, com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica nem do nome jurídico da situação.
Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre o seu regime, o órgão a que você é vinculado e as datas que importam.
Explicamos o que a legislação prevê para a sua situação e se há fundamento para requerer algo — inclusive quando não há.
Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com escopo e condições explicados antes.
Depois da assinatura
Quem redige, protocola e acompanha, na via administrativa e em juízo, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.
A Fazenda Pública conta com prazo em dobro para se manifestar, conforme o art. 183 do Código de Processo Civil. Esse tempo é explicado antes, para que a espera não seja confundida com abandono.
Não precisa ligar para saber como está. Quando não há novidade, você também fica sabendo — e entende o motivo da espera.
Recurso, proposta de acordo quando cabível e mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.
“Uma decisão favorável e o pagamento são dois momentos diferentes quando o devedor é o poder público. O papel do escritório é fazer com que você saiba, o tempo inteiro, em qual dos dois a sua ação está.”
Pedidos de pagamento contra o poder público prescrevem em cinco anos e, em pagamentos que se repetem mês a mês, a cobrança alcança as parcelas dos cinco anos anteriores. Conte a sua situação e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido.
Falar com o escritórioDúvidas comuns
A conversa com advogado é protegida por sigilo profissional, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia. Nada é comunicado ao órgão por iniciativa do escritório. Se a questão virar requerimento ou ação, o órgão é chamado a se manifestar — e você decide antes se quer chegar nesse ponto.
Não precisa chegar com nada pronto. Ajuda ter à mão o que já está com você: contracheque, portaria de nomeação, plano de carreira, edital do concurso ou a notificação que recebeu. O escritório indica o que costuma ser útil em cada caso.
Depende de quando cada ato ou cada parcela aconteceu. As dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/1932. Em pagamentos que se repetem mês a mês, a Súmula 85 do STJ limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores. O prazo corre sozinho, então avaliar cedo preserva o período que ainda cabe.
Muda o caminho, não o direito de entender. O regime celetista dentro da Administração segue a CLT e, ao mesmo tempo, regras próprias do órgão, como a exigência de concurso e os limites do plano de empregos. A análise começa pela identificação do seu regime e do órgão a que você está vinculado.
Levar uma questão à Administração ou ao Judiciário é exercício de um direito assegurado pelo art. 5º, XXXV, da Constituição. Retaliação por esse motivo é ilícita e, se ocorrer, também pode ser discutida. Ainda assim, cada situação é avaliada com você antes de qualquer providência, para que a decisão seja informada.
É o conjunto de regras que rege a relação entre a Administração Pública — União, estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas — e as pessoas: servidores, candidatos de concurso e cidadãos. Ele define o que o poder público pode fazer, como precisa fundamentar cada decisão e o que deve a quem trabalha para ele.
Não. O atendimento começa e pode seguir inteiro por WhatsApp, com atuação em todo o estado de São Paulo. Quem preferir conversar pessoalmente é recebido no escritório, em Paulínia, com hora marcada.
Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.
Onde atuamos
Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para quem é empregado
Horas extras que não fecham, demissão que não se sustenta, adicional que nunca entrou na folha, acidente e doença do trabalho.
Ver a página →Contratos e imóveis
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Não sabe em qual delas a sua situação se encaixa? O glossário jurídico explica os termos em português comum, e a página de atendimento mostra como a conversa começa. Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
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