Ferramenta do escritório
Informe o salário, as datas do contrato e o motivo do desligamento. A ferramenta estima as verbas rescisórias uma a uma, com a base legal de cada verba à vista. Leva menos de um minuto, sem cadastro e sem e-mail.
Não é cálculo oficial. O resultado é uma estimativa para dar ideia de grandeza. Ele não substitui o termo de rescisão da empresa, o extrato do FGTS nem a leitura dos seus documentos.
Preencha os dados do seu contrato
Nada do que você digitar aqui é enviado ao escritório: a conta acontece no seu próprio navegador.
O salário do contrato, antes dos descontos. Se você recebe comissão ou adicionais variáveis, eles não entram nesta conta.
O primeiro dia do contrato, como está na carteira.
O último dia trabalhado.
É esta escolha que define quais verbas são devidas. Contrato de experiência e contrato por prazo determinado seguem regra própria e não estão nesta calculadora.
O aviso próprio de cada tempo de casa: 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
Períodos de 12 meses já completos que você não tirou. Não conte o período em curso: ele entra como férias proporcionais.
Está no aplicativo do FGTS. Sem esse número a multa rescisória não entra no total, porque ela é um percentual do que foi depositado.
Preencha o salário, a data de admissão e a data do desligamento para estimar.
Estimativa das verbas rescisórias
R$ 0,00
Como interpretar o resultado
De novo, porque importa: o valor que aparece na tela é uma estimativa e não é cálculo oficial. Ele serve para você ter ideia de grandeza e conseguir comparar com o que a empresa apresentou. Quem faz o cálculo com efeito jurídico é o termo de rescisão, conferido sobre os seus documentos.
Nenhum número aparece sem origem. Esta é exatamente a sequência que a ferramenta executa com o que você digitou.
Se o valor que a empresa apresentou ficou longe do que apareceu aqui, isso por si só não significa erro: pode ser diferença de base de cálculo, de datas ou de desconto. Podemos conferir com você, sem compromisso, comparando o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS com o que a lei prevê.
Verba por verba
As verbas rescisórias não são um valor único: são várias parcelas, cada uma com uma regra própria. Entender o nome de cada uma é o que permite conferir o termo de rescisão linha por linha.
Os dias que você trabalhou no mês em que o contrato terminou. É devido em todas as modalidades, inclusive na justa causa.
Trinta dias, mais três dias por ano completo de casa, até noventa (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado; quando indenizado, os dias ainda contam como tempo de serviço.
Um doze avos por mês do ano em que houve pelo menos quinze dias de trabalho (Lei 4.090/1962).
O período de doze meses que já se completou e você não tirou. Sai com o terço constitucional e continua devido até na justa causa.
O período em curso, contado de aniversário a aniversário do contrato, também com o terço (CLT, arts. 146 e 147).
Quarenta por cento do que foi depositado na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; vinte por cento no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18, e CLT, art. 484-A).
A empresa tem até dez dias contados do fim do contrato para pagar e entregar os documentos (CLT, art. 477, parágrafo 6º). Depois disso, o prazo para cobrar créditos trabalhistas é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, a prescrição alcança o direito de cobrar - e isso independe de qualquer decisão sua sobre contratar advogado.
Perguntas frequentes
Os termos que aparecem por aqui estão explicados no glossário jurídico.
Conferir com o escritório
Trouxe uma estimativa daqui e o valor da empresa ficou diferente? Isso acontece bastante, e nem sempre significa erro. O caminho é comparar o que foi pago com o que a lei prevê, olhando documento por documento.
Atendimento com o Dr. Felipe Ferreira, OAB/SP 471.742, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. O prazo para cobrar créditos trabalhistas é de cinco anos, até dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Onde atuamos
Se a sua dúvida vai além dos valores da rescisão, estes são os pontos mais úteis para continuar.
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