Ferramenta do escritório

Calculadora de rescisão que mostra de onde vem cada valor

Informe o salário, as datas do contrato e o motivo do desligamento. A ferramenta estima as verbas rescisórias uma a uma, com a base legal de cada verba à vista. Leva menos de um minuto, sem cadastro e sem e-mail.

Não é cálculo oficial. O resultado é uma estimativa para dar ideia de grandeza. Ele não substitui o termo de rescisão da empresa, o extrato do FGTS nem a leitura dos seus documentos.

Preencha os dados do seu contrato

Nada do que você digitar aqui é enviado ao escritório: a conta acontece no seu próprio navegador.

O salário do contrato, antes dos descontos. Se você recebe comissão ou adicionais variáveis, eles não entram nesta conta.

O primeiro dia do contrato, como está na carteira.

O último dia trabalhado.

É esta escolha que define quais verbas são devidas. Contrato de experiência e contrato por prazo determinado seguem regra própria e não estão nesta calculadora.

O aviso próprio de cada tempo de casa: 30 dias, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011).

Períodos de 12 meses já completos que você não tirou. Não conte o período em curso: ele entra como férias proporcionais.

Está no aplicativo do FGTS. Sem esse número a multa rescisória não entra no total, porque ela é um percentual do que foi depositado.

Preencha o salário, a data de admissão e a data do desligamento para estimar.

Estimativa das verbas rescisórias

R$ 0,00

Leia antes de usar este número. Ele é uma estimativa, e não um cálculo oficial. Os valores aparecem em bruto, antes de INSS e Imposto de Renda, e a conta não considera comissões, horas extras, adicionais, médias, faltas, descontos, pensão alimentícia nem regra de convenção coletiva. O valor real pode ser maior, menor ou não existir.

Como interpretar o resultado

O que esse número é, e o que ele não é

De novo, porque importa: o valor que aparece na tela é uma estimativa e não é cálculo oficial. Ele serve para você ter ideia de grandeza e conseguir comparar com o que a empresa apresentou. Quem faz o cálculo com efeito jurídico é o termo de rescisão, conferido sobre os seus documentos.

Nenhum número aparece sem origem. Esta é exatamente a sequência que a ferramenta executa com o que você digitou.

1O saldo de salário divide o salário por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês da saída.
2O aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se for indenizado, entra como valor; se for trabalhado, ele já foi pago como salário.
3O 13º proporcional conta os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais. Cada mês desses vale 1/12 (Lei 4.090/1962).
4As férias proporcionais contam de aniversário a aniversário do contrato, e a sobra só vale 1/12 se passar de 14 dias (CLT, arts. 146 e 147). Por isso o número de avos das férias costuma ser diferente do número de avos do 13º: são duas contagens de mês diferentes, e isso não é erro.
5Sobre férias vencidas e proporcionais entra o terço constitucional (art. 7º, XVII, da Constituição), e sobre o saldo do FGTS que você informar entra a multa: 40% na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, 20% no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18, e CLT, art. 484-A).

O que este cálculo não inclui

  • Descontos. Os valores saem em bruto. INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia, vale-transporte, adiantamentos e faltas não entram, e podem mudar bastante o líquido.
  • Parcelas variáveis. Comissões, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a média que serve de base às verbas. A ferramenta usa apenas o salário fixo que você digitou, então quem tem variável costuma ter direito a mais.
  • Convenção coletiva. Muitas categorias têm regra própria de aviso, multa normativa ou piso. A ferramenta não lê o instrumento coletivo da sua categoria.
  • Multa e férias em dobro. Atraso no pagamento e férias concedidas fora do prazo têm consequência própria, que depende de datas e documentos do caso concreto.
  • Estabilidade. Gestante, acidentado, cipeiro e outras situações de estabilidade mudam a discussão inteira, e não só a conta.
  • Contrato por prazo determinado. Experiência e contrato a termo seguem regra própria, com indenização específica quando a saída é antecipada. Ficaram deliberadamente de fora: melhor não estimar do que estimar errado.
  • Seguro-desemprego e saque do FGTS. Não são verbas pagas pela empresa, então não entram no total. Aparecem como observação no resultado, quando cabem.
  • Projetação no acordo. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, o aviso prévio indenizado foi projetado sobre 13º e férias. No acordo do art. 484-A, em que o aviso é pago pela metade, a ferramenta não projeta.

Se o valor que a empresa apresentou ficou longe do que apareceu aqui, isso por si só não significa erro: pode ser diferença de base de cálculo, de datas ou de desconto. Podemos conferir com você, sem compromisso, comparando o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS com o que a lei prevê.

Verba por verba

O que a calculadora de rescisão estima, e o que cada verba significa

As verbas rescisórias não são um valor único: são várias parcelas, cada uma com uma regra própria. Entender o nome de cada uma é o que permite conferir o termo de rescisão linha por linha.

Saldo de salário

Os dias que você trabalhou no mês em que o contrato terminou. É devido em todas as modalidades, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

Trinta dias, mais três dias por ano completo de casa, até noventa (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado; quando indenizado, os dias ainda contam como tempo de serviço.

13º salário proporcional

Um doze avos por mês do ano em que houve pelo menos quinze dias de trabalho (Lei 4.090/1962).

Férias vencidas

O período de doze meses que já se completou e você não tirou. Sai com o terço constitucional e continua devido até na justa causa.

Férias proporcionais

O período em curso, contado de aniversário a aniversário do contrato, também com o terço (CLT, arts. 146 e 147).

Multa do FGTS

Quarenta por cento do que foi depositado na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; vinte por cento no acordo (Lei 8.036/1990, art. 18, e CLT, art. 484-A).

O que muda em cada tipo de desligamento

Dispensa sem justa causa

  • Tem: saldo, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço, e multa de 40% do FGTS.
  • Permite sacar o FGTS integralmente e habilitar-se ao seguro-desemprego, que tem requisitos próprios.

Pedido de demissão

  • Tem: saldo, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço.
  • Não tem: aviso prévio indenizado, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. E, se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar os dias.

Dispensa por justa causa

  • Tem: saldo de salário e férias vencidas com o terço.
  • Não tem: aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa nem saque do FGTS.
  • A justa causa precisa de motivo previsto em lei e de prova. Quando o motivo não se sustenta, a discussão é sobre reverter o enquadramento.

Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  • Tem: saldo, metade do aviso indenizado, 13º proporcional, férias com o terço e multa de 20% do FGTS.
  • O saque do FGTS vai até 80% do saldo.
  • Não dá direito ao seguro-desemprego. É o ponto que mais pega quem aceita o acordo sem saber.

Rescisão indireta

  • É o desligamento por falta grave da empresa. Quando reconhecida, as verbas são as mesmas da dispensa sem justa causa, inclusive a multa de 40%.
  • Depende de reconhecimento, normalmente em reclamação trabalhista. A estimativa mostra o cenário se ela for reconhecida, e não um resultado garantido.

Contrato por prazo determinado

  • Experiência e contrato a termo não entram nesta calculadora: têm regra própria, com indenização específica quando a saída é antecipada.
  • Se é o seu caso, vale conversar antes de comparar números.

Até quando dá para discutir valores da rescisão

A empresa tem até dez dias contados do fim do contrato para pagar e entregar os documentos (CLT, art. 477, parágrafo 6º). Depois disso, o prazo para cobrar créditos trabalhistas é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, a prescrição alcança o direito de cobrar - e isso independe de qualquer decisão sua sobre contratar advogado.

Perguntas frequentes

Dúvidas de quem acabou de calcular

Este cálculo é oficial?
Não. É uma estimativa feita no seu navegador, com o salário fixo e as datas que você digitou. Não é cálculo oficial e não substitui o termo de rescisão, o extrato do FGTS nem a análise dos seus documentos. Serve para dar ideia de grandeza e ajudar você a comparar com o que a empresa apresentou.
Por que o número de avos do 13º é diferente do número de avos das férias?
Porque são duas contagens de mês diferentes. O 13º conta o mês do calendário em que houve quinze dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). As férias contam o mês do contrato, de aniversário a aniversário, e a sobra só vale um avo se passar de catorze dias (CLT, arts. 146 e 147). Ver números diferentes nas duas linhas é o esperado.
O que muda no acordo do artigo 484-A?
No acordo, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade: a multa cai de 40% para 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo e não há direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente. Vale conferir a conta antes de assinar.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não há aviso prévio indenizado, multa nem saque do FGTS, e não há seguro-desemprego. Se o aviso não for cumprido, a empresa pode descontar os dias.
Na justa causa eu perco tudo?
Não. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Ficam de fora o aviso, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS. E a justa causa precisa de motivo previsto em lei e de prova: quando o enquadramento não se sustenta, ele pode ser discutido.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Até dez dias contados do fim do contrato, prazo que vale também para a entrega dos documentos do desligamento (CLT, art. 477, parágrafo 6º).
Até quando dá para discutir valores depois da saída?
O prazo para cobrar créditos trabalhistas é de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Depois disso a prescrição alcança o direito de cobrar.

Os termos que aparecem por aqui estão explicados no glossário jurídico.

Conferir com o escritório

Se a conta não bate, dá para conferir junto

Trouxe uma estimativa daqui e o valor da empresa ficou diferente? Isso acontece bastante, e nem sempre significa erro. O caminho é comparar o que foi pago com o que a lei prevê, olhando documento por documento.

  • Você manda uma mensagem contando o que aconteceu e desde quando.
  • Conferimos se as verbas do termo de rescisão batem com o que a lei prevê para a sua modalidade de saída.
  • Explicamos em português claro o que encontramos, inclusive quando o caso não tem o que discutir.
  • Se houver caminho e você decidir seguir, tudo fica em contrato escrito antes de começar.
Falar com o escritório

Atendimento com o Dr. Felipe Ferreira, OAB/SP 471.742, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. O prazo para cobrar créditos trabalhistas é de cinco anos, até dois anos após o fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Onde estamos

EndereçoRua Salvador Lombardi Netto, 370, Sala 5 — Nova Paulínia, Paulínia/SP, 13140-284
Telefone / WhatsApp+55 19 98979-3121
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Atendimento presencialCom hora marcada, de segunda a sexta, em horário comercial

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