Ferramenta do escritório

Calculadora de horas extras que explica o próprio número

Simule uma estimativa das horas extras não pagas a partir do salário, da média de horas por semana e do período. Leva menos de um minuto, sem cadastro e sem e-mail.

O resultado é uma estimativa simplificada para dar ideia de grandeza. Não é cálculo oficial e não substitui a análise dos seus documentos.

Confirme o escopo e preencha os dados

Use valores médios. Nada do que você digitar aqui é enviado ao escritório — a conta acontece no seu próprio navegador.

Informe o salário fixo do contrato, antes dos descontos.

Inclua apenas parcelas salariais permanentes que integrem a hora normal, como periculosidade ou insalubridade quando aplicáveis. Não inclua reembolsos nem qualquer bônus por conta própria.

Esta versão usa divisor 220 e só calcula a jornada contratual de 44 horas. Outras jornadas podem exigir divisor diferente.

Em média, quantas horas além da jornada.

50% é o mínimo do art. 7º, XVI, da Constituição.

Até 60 meses: o prazo prescricional dos créditos trabalhistas é de cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Confirme a jornada e preencha salário, horas extras por semana e meses.

Estimativa simplificada

R$ 0,00

Base mensal usada—
Valor da hora normal—
Valor da hora extra—
Horas extras no período—
Leia antes de usar este número. Ele é uma estimativa simplificada, não um cálculo oficial. O valor apurado num processo depende da convenção coletiva da categoria, da jornada efetivamente registrada, de adicional noturno, dos reflexos em 13º, férias com um terço e FGTS, e das provas apresentadas. Pode ser maior, menor ou não existir.

Como a conta é feita

A simulação usa cinco passos, e todos estão à vista

Nenhum número aparece sem origem. Esta é exatamente a sequência que a ferramenta executa com o que você digitou.

1A ferramenta confirma o escopo: esta versão calcula apenas contrato com 44 horas semanais e usa o divisor 220. Se a jornada for outra ou desconhecida, a conta é bloqueada para não aplicar um divisor inadequado.
2A base mensal soma o salário contratual aos adicionais salariais permanentes informados, como periculosidade ou insalubridade quando efetivamente aplicáveis. Reembolso e qualquer bônus não entram automaticamente.
3A base mensal é dividida por 220 e, sobre a hora normal, aplica-se o adicional escolhido — 50% ou 100%. Chega-se ao valor da hora extra.
4As horas extras semanais são multiplicadas pelo número de meses e por 4,33 semanas, média simplificada usada nesta estimativa.
5O total de horas extras é multiplicado pelo valor da hora extra. É esse produto que aparece como estimativa.

O que este número não inclui

  • Escopo da jornada. Esta versão só calcula a jornada contratual de 44 horas semanais, com divisor 220. Jornadas de 40 horas, escalas especiais e regras coletivas podem exigir outro divisor; por isso a ferramenta bloqueia esses casos.
  • Base de remuneração. O resultado só incorpora os adicionais salariais permanentes que você informar. Não saber se uma parcela integra a hora normal exige conferência dos holerites, do contrato e da regra aplicável; não some qualquer pagamento por conta própria.
  • Reflexos. Horas extras habituais repercutem em 13º salário, férias com um terço, descanso semanal remunerado e FGTS. A simulação ignora tudo isso, então o valor apurado costuma ser maior do que o exibido.
  • Convenção coletiva. Muitas categorias têm adicional acima do mínimo legal, divisor diferente ou regra própria de compensação. A ferramenta não lê o instrumento coletivo da sua categoria.
  • Adicional noturno e sobreaviso. Trabalho entre 22h e 5h tem hora reduzida e adicional próprio, e não entram nesta conta.
  • Banco de horas e compensação. Se houver acordo válido de compensação, parte das horas pode já ter sido quitada em folga.
  • Prova. O que se recebe depende do que se consegue demonstrar: controle de ponto, holerites, mensagens, escala, testemunhas. Sem prova, o cálculo não se sustenta sozinho.

Se o contrato já terminou, a calculadora de rescisão estima as verbas do acerto — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço e multa do FGTS — também como estimativa, e não como cálculo oficial. Se o assunto for além das horas extras, a página de Direito do Trabalho reúne as situações mais comuns durante e depois do contrato, e os termos técnicos estão explicados no glossário jurídico.

Dúvidas comuns

O que costuma ser perguntado sobre a simulação

O valor que aparece aqui é exato?

Não. É uma estimativa simplificada, feita para dar uma ideia de grandeza. O valor real depende da convenção coletiva da categoria, da jornada efetivamente cumprida, de adicional noturno, dos reflexos em outras verbas e das provas apresentadas no processo.

Quantos meses eu posso incluir na simulação?

Até 60 meses. O art. 7º, XXIX, da Constituição estabelece prazo prescricional de cinco anos para créditos trabalhistas, observado o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Preciso fazer cadastro ou informar e-mail?

Não. A conta é feita no seu próprio navegador, sem cadastro e sem e-mail. Os números digitados não são enviados ao escritório.

O que fazer com o resultado da simulação?

Ele serve para você chegar à conversa com uma pergunta mais concreta. A verificação de quanto é devido depende de olhar holerites, controle de ponto, convenção coletiva e o contrato — documentos que a simulação não lê.

Depois da simulação

O número dá a ordem de grandeza. Os documentos dão a resposta.

Se quiser conferir o que o seu caso realmente comporta, dá para mandar mensagem e explicar a situação. A conversa é sem compromisso e o que for dito fica protegido pelo sigilo profissional previsto no art. 34, VII, da Lei 8.906/1994.

Falar com o escritório

Costuma ajudar ter em mãos holerites, registro de ponto e o contrato de trabalho — mas dá para começar sem nada disso.

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