Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado do GF Advogados, atua em questões de Administração Pública, em Paulínia/SP

Direito Público · Indeferimento da Administração Pública

A Administração negou o seu pedido.
Ela também precisa dizer por quê.

Progressão negada, pedido indeferido, recurso administrativo rejeitado: seja você servidor público ou cidadão comum que fez um requerimento à Administração, todo indeferimento precisa vir motivado. Você conta o que aconteceu, em português comum, e um advogado analisa se é possível requerer cópia do processo e verificar os limites que o órgão — União, estado, município ou autarquia — precisa respeitar. Atendimento em todo o estado de São Paulo.

Dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos — art. 1º do Decreto 20.910/1932. Em pagamentos que se repetem mês a mês, a Súmula 85 do STJ limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a sua situação está faz parte da análise inicial.

Sem juridiquês

Enquadramento, interstício, processo administrativo disciplinar, prescrição. Cada termo que aparecer no seu caso é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.

Atendimento direto, sem intermediários

Questões de servidor público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.

Resposta honesta

Se a decisão do órgão estiver dentro do que a lei permite, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Sair da conversa sabendo que não há o que discutir também é sair sabendo.

Depois do indeferimento

O que a lei exige da Administração quando a resposta é não

Um indeferimento não encerra a conversa por si só. Estes são os pontos que a análise do seu caso verifica primeiro.

  • Todo ato administrativo precisa de motivo declarado — a Administração não pode responder não sem apontar a razão da decisão.
  • É possível requerer cópia do processo que gerou a decisão, para entender com base em quê o órgão decidiu.
  • A decisão também é avaliada quanto aos limites constitucionais que o órgão precisa respeitar ao decidir.

Nem toda resposta está completa

O que costuma faltar numa resposta mal fundamentada

Um indeferimento que só diz “não” não cumpre o que a lei exige. Na prática, os pontos que mais faltam numa resposta mal fundamentada são: um motivo específico para o seu caso — em vez de uma frase genérica que serviria para qualquer pedido —, a indicação de qual dispositivo legal foi aplicado e por que ele se encaixa na sua situação, e a informação clara de que existe recurso cabível contra a decisão.

Esses problemas aparecem nos mais diferentes tipos de requerimento feitos à Administração Pública. Alguns exemplos:

Benefício ou vantagem funcional

Pedido de benefício, adicional ou vantagem prevista no plano de carreira do servidor, negado sem explicação do critério usado para negar.

Licença

Requerimento de licença negado sem indicação de qual norma interna ou lei fundamentou o indeferimento.

Certidão ou documento

Pedido de certidão ou documento arquivado no próprio órgão, recusado sem justificativa por escrito.

Inscrição em concurso público

Inscrição indeferida na fase de análise documental, sem apontar exatamente qual exigência do edital não foi cumprida.

Progressão de carreira

Pedido de progressão ou enquadramento funcional negado sem detalhar qual requisito do plano de carreira faltou cumprir.

Participação em licitação

Proposta ou habilitação desclassificada num processo licitatório sem fundamentação clara do motivo da desclassificação.

Antes de recorrer

Recurso administrativo: pedido de vista e o que avaliar antes de recorrer

Pedido de vista e cópia do processo

Antes de decidir se e como recorrer, é possível requerer formalmente, junto ao próprio órgão, vista e cópia do processo administrativo que gerou a decisão. É esse conjunto de documentos que mostra com base em quê o indeferimento foi dado — e se há, de fato, o que discutir.

O prazo para apresentar recurso administrativo varia de acordo com o órgão e o tipo de procedimento: não existe um número único válido para todo pedido feito à Administração Pública. Quando a decisão é bem fundamentada, ela costuma indicar o próprio prazo e a via de recurso cabível — e é esse ato, ponto a ponto, que orienta os próximos passos.

O que avaliar antes de recorrer

  • Se a decisão indicou um motivo específico para o seu caso, e não apenas uma resposta genérica.
  • Se apontou a base legal usada e explicou por que ela se aplica à sua situação.
  • Se informou o prazo e a via de recurso cabível dentro do próprio órgão.
  • Se há documentos novos, ainda não apresentados, que podem mudar a análise.
  • Se vale pedir vista do processo antes de redigir o recurso, para responder aos argumentos que a Administração já usou.

Vale tanto para o servidor público quanto para o cidadão comum

Servidor que teve um requerimento negado dentro do próprio órgão ou cidadão comum que fez um pedido à Administração e recebeu um não: o que muda é o órgão envolvido, não o direito de entender o motivo da resposta.

Como a relação funciona

Três formatos de atuação

Nem toda questão funcional precisa virar processo, e nem todo processo precisa começar hoje. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.

Orientação e análise

Leitura dos documentos que já estão com você — portaria de nomeação, contracheque, plano de carreira, edital, notificação — com explicação por escrito do que a legislação do seu ente prevê e de quais caminhos existem.

Quem ainda está decidindo se move alguma coisa

Atuação na via administrativa

Requerimento, recurso e defesa dentro do próprio órgão, com acompanhamento dos prazos, pedido de vista dos autos e resposta a cada intimação recebida.

Quem tem prazo correndo dentro da repartição

Contencioso contra o ente público

Ação judicial em face da União, do estado, do município ou da entidade da administração indireta, conduzida do ajuizamento ao encerramento, incluindo recursos e a fase de cumprimento da decisão.

Quem já pediu na via administrativa e não teve resposta

Quem vai atender você

Os advogados responsáveis pelo seu caso

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. As questões de Direito Público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes.

Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado do GF Advogados

Dr. Samuel Lucio Gomes

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação dedicada a servidores públicos celetistas e estatutários.

OAB/SP 524.822

Dr. Felipe Ferreira, advogado do GF Advogados

Dr. Felipe Ferreira

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.

OAB/SP 471.742

Equipe do escritório GF Advogados

GF Advogados

Atuação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.

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Por onde começar

Como o atendimento acontece

1

Você manda uma mensagem

Conta o que aconteceu, com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica nem do nome jurídico da situação.

2

O escritório lê e pergunta

Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre o seu regime, o órgão a que você é vinculado e as datas que importam.

3

Você recebe uma análise

Explicamos o que a legislação prevê para a sua situação e se há fundamento para requerer algo — inclusive quando não há.

4

A decisão é sua

Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com escopo e condições explicados antes.

Depois da assinatura

O que acontece quando o processo começa

  • 01

    O caso fica com o advogado da área

    Quem redige, protocola e acompanha, na via administrativa e em juízo, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.

  • 02

    Processo contra o poder público tem ritmo próprio

    A Fazenda Pública conta com prazo em dobro para se manifestar, conforme o art. 183 do Código de Processo Civil. Esse tempo é explicado antes, para que a espera não seja confundida com abandono.

  • 03

    Você é avisado a cada movimentação relevante

    Não precisa ligar para saber como está. Quando não há novidade, você também fica sabendo — e entende o motivo da espera.

  • 04

    Nenhuma decisão é tomada sem você

    Recurso, proposta de acordo quando cabível e mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.

“Uma decisão favorável e o pagamento são dois momentos diferentes quando o devedor é o poder público. O papel do escritório é fazer com que você saiba, o tempo inteiro, em qual dos dois a sua ação está.”

O prazo corre mesmo sem você fazer nada

Pedidos de pagamento contra o poder público prescrevem em cinco anos e, em pagamentos que se repetem mês a mês, a cobrança alcança as parcelas dos cinco anos anteriores. Conte a sua situação e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido.

Falar com o escritório

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre indeferimento da Administração Pública

A Administração é obrigada a dizer por que negou o meu pedido?

Sim. Todo ato administrativo — inclusive um indeferimento — precisa ter motivo declarado. A Administração não pode apenas responder não: a decisão também passa pela análise dos limites que a Constituição impõe à atuação do órgão.

Posso pedir para ver o processo que levou à decisão?

Sim. É possível requerer cópia do processo administrativo que gerou o indeferimento, para entender com base em quê o órgão decidiu e se há o que discutir a partir disso.

Isso vale só para servidor público, ou também para quem não trabalha para o governo?

Vale para os dois casos. A obrigação de motivar a decisão e o direito de pedir cópia do processo existem tanto para o servidor público quanto para o cidadão comum que fez um requerimento à Administração — a análise começa pela identificação de qual órgão respondeu e em que base ele decidiu.

Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.

Também podemos ajudar

As outras áreas em que o escritório atua

Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.

Direito do Trabalho

Para quem é empregado

Horas extras que não fecham, demissão que não se sustenta, adicional que nunca entrou na folha, acidente e doença do trabalho.

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Direito Civil

Contratos e imóveis

Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.

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Direito Trabalhista Empresarial

Para a empresa

Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.

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Não sabe em qual delas a sua situação se encaixa? O glossário jurídico explica os termos em português comum, e a página de atendimento mostra como a conversa começa. Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP.

Onde estamos

EndereçoRua Salvador Lombardi Netto, 370, Sala 5 — Nova Paulínia, Paulínia/SP, 13140-284
Telefone / WhatsApp+55 19 98979-3121
E-mailadv524822@gmail.com

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