Direito Público · Processo administrativo · Todo o estado de São Paulo
Sindicância, processo administrativo disciplinar, defesa escrita ou decisão da comissão: cada etapa tem um prazo e um documento próprio. Descubra em que momento do processo você está antes de decidir como responder.
Cada etapa do processo administrativo tem um prazo próprio, que varia conforme o órgão e o estatuto a que você está vinculado — federal, estadual ou municipal. Verificar qual prazo está correndo no seu caso, e desde quando, faz parte da análise inicial.
Enquadramento, interstício, processo administrativo disciplinar, prescrição. Cada termo que aparecer no seu caso é explicado em linguagem que faz sentido para quem não é advogado — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.
Questões de servidor público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Felipe, ele já direciona para quem responde pela área.
Se a decisão do órgão estiver dentro do que a lei permite, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Sair da conversa sabendo que não há o que discutir também é sair sabendo.
Como o processo começa
Cada órgão segue a própria norma, mas algumas situações aparecem com frequência na origem de uma sindicância ou de um processo disciplinar.
Um colega, um superior hierárquico ou um cidadão relata uma conduta, e o órgão abre uma apuração preliminar para checar o que aconteceu antes de decidir os próximos passos.
Órgãos de controle e corregedorias podem identificar uma irregularidade durante uma rotina de fiscalização, sem que o servidor tenha sido ouvido antes da apuração começar.
Faltas, atrasos reiterados ou descumprimento de jornada sem justificativa registrada costumam motivar apuração, mesmo quando há uma explicação para o que ocorreu.
Situações em que se discute se o uso de recursos, sistemas ou informações do órgão ficou dentro do que a função autoriza.
Essa lista reúne situações comuns, não é uma relação fechada. O documento que você recebeu — portaria, notificação ou termo de instauração — é o que indica o motivo exato e a fase em que o seu caso está.
Dois procedimentos, funções diferentes
Os dois nomes aparecem juntos, mas nem sempre significam a mesma coisa.
Costuma ser o primeiro passo: um rito mais simples, usado para esclarecer um fato antes de decidir se há motivo para um processo formal.
Instaurado por portaria, com fases definidas até a decisão da autoridade competente.
Nem toda sindicância avança para um processo disciplinar — pode terminar em arquivamento ou em penalidade mais leve, dentro do que a norma do órgão permitir. O documento que você recebeu, e o regime a que está vinculado — federal, estadual, municipal ou celetista — é o que indica em qual dos dois procedimentos o seu caso está.
Processo administrativo
Sindicância e processo administrativo disciplinar têm etapas e prazos próprios. Encontre o momento mais parecido com o seu.
O primeiro passo é ler com atenção quem está sendo investigado, quais fatos estão descritos e quem compõe a comissão. Uma descrição vaga dos fatos pode dificultar a defesa.
A sindicância pode ser apenas investigativa, para esclarecer fatos, ou pode levar a uma penalidade menor, conforme a norma do seu órgão. Nem toda sindicância vira processo administrativo disciplinar.
É na defesa escrita que a sua versão entra nos autos. Depois dela, a comissão produz um relatório e a autoridade competente decide — e essa decisão precisa ser fundamentada.
Todo ato administrativo precisa de motivo declarado. Analisar se a fundamentação corresponde aos fatos apurados e às provas do processo é o que indica se há o que discutir.
Nos primeiros dias
O prazo para se manifestar começa a contar a partir do momento em que você toma ciência do processo — organizar essas informações desde o início facilita tanto a sua análise quanto a do escritório.
Guarde uma cópia de toda comunicação recebida sobre o caso, mesmo a informal — e-mails, memorandos, mensagens da chefia ou intimações. Anote a data em que você teve ciência do fato, que pode ser diferente da data do documento. Evite comentar os detalhes do processo informalmente com colegas: o que for dito pode ser usado na apuração, e a conversa reservada com um advogado é o espaço adequado para isso.
Quem vai acompanhar você
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. As questões de Direito Público são conduzidas pelo Dr. Samuel Lucio Gomes.

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação dedicada a servidores públicos celetistas e estatutários.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito do Trabalho, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas.
OAB/SP 471.742

Atuação em Direito Público, Direito do Trabalho, Direito Civil e Direito Trabalhista Empresarial. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.
O primeiro passo
Conta o que aconteceu, com os detalhes que lembrar. Não precisa de linguagem técnica nem do nome jurídico da situação.
Um advogado analisa o relato e volta com perguntas sobre o seu regime, o órgão a que você é vinculado e as datas que importam.
Explicamos o que a legislação prevê para a sua situação e se há fundamento para requerer algo — inclusive quando não há.
Seguir ou não é escolha sua. Se seguir, a contratação é formalizada por escrito, com escopo e condições explicados antes.
Depois da assinatura
Quem redige, protocola e acompanha, na via administrativa e em juízo, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.
A Fazenda Pública conta com prazo em dobro para se manifestar, conforme o art. 183 do Código de Processo Civil. Esse tempo é explicado antes, para que a espera não seja confundida com abandono.
Não precisa ligar para saber como está. Quando não há novidade, você também fica sabendo — e entende o motivo da espera.
Recurso, proposta de acordo quando cabível e mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.
“Uma decisão favorável e o pagamento são dois momentos diferentes quando o devedor é o poder público. O papel do escritório é fazer com que você saiba, o tempo inteiro, em qual dos dois a sua ação está.”
Conte em que etapa o seu processo está e entenda, sem compromisso, o que a lei prevê para a sua defesa.
Falar com o escritórioDúvidas comuns
A conversa com advogado é protegida por sigilo profissional, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia. Nada é comunicado ao órgão por iniciativa do escritório. Se a questão virar requerimento ou ação, o órgão é chamado a se manifestar — e você decide antes se quer chegar nesse ponto.
Sim. O contraditório e a ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, da Constituição, também se aplicam ao processo administrativo. Pedir vista e cópia integral dos autos antes de responder é uma das primeiras providências para preparar a defesa.
Não necessariamente. Sindicância e processo administrativo disciplinar têm etapas e prazos próprios, e a sindicância pode ser apenas investigativa, sem resultar necessariamente em um PAD. A leitura do documento que você recebeu é o que indica em qual etapa e regime o seu caso está — servidores federais, estaduais e municipais podem seguir normas diferentes.
Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.
Onde atuamos
Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para quem é empregado
Horas extras que não fecham, demissão que não se sustenta, adicional que nunca entrou na folha, acidente e doença do trabalho.
Ver a página →Contratos e imóveis
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Não sabe em qual delas a sua situação se encaixa? O glossário jurídico explica os termos em português comum, e a página de atendimento mostra como a conversa começa. Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
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