Ilustração do tema: conferência de verbas rescisórias após a demissão — GF Advogados

Depois da demissão · Todo o estado de São Paulo

Você foi demitido —
e dá para conferir se o acerto está certo.

Para quem acabou de ser desligado: valor da rescisão, FGTS, motivo alegado na carta e prazo de pagamento são os pontos que merecem conferência antes de considerar o assunto encerrado. Conte como foi a sua saída e um advogado avalia o seu acerto.

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores — art. 7º, XXIX da Constituição. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.

Depois da demissão

O que conferir no seu acerto

Antes de considerar o assunto encerrado, estes são os pontos que vale a pena conferir.

  • Cálculo das verbas rescisórias e do FGTS Saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (com o adicional de 1/3), FGTS do período e, quando aplicável, a multa de 40%.
  • Horas extras e adicionais dos últimos 5 anos Não é só o total de horas: vale checar se elas também foram somadas ao cálculo do 13º, das férias e do FGTS.
  • Motivo registrado na saída, quando ela foi por justa causa A justa causa muda o valor final do acerto — o motivo alegado pela empresa precisa ter fundamento real, não só constar na carta.
  • Prazo em que o pagamento deveria ter caído na conta A lei dá até 10 dias corridos após o fim do contrato. Passado esse prazo, é devida multa em favor do trabalhador.

Ponto de atenção

O que costuma ficar de fora do cálculo

Alguns itens são fáceis de esquecer porque não aparecem separados no recibo — eles ficam escondidos dentro de outra conta.

  • Reflexo das horas extras habituais no 13º, nas férias e no FGTS — não é só o valor das horas em si, é também o quanto elas deveriam ter aumentado essas outras verbas
  • FGTS de meses anteriores à rescisão que não foi depositado, e não apenas o do mês do desligamento
  • Férias já vencidas (que você já tinha direito de tirar e não tirou) somadas às proporcionais do período mais recente — as duas com o adicional de 1/3
  • Diferenças de comissões, prêmios ou variáveis não pagas em meses anteriores, quando existirem
  • Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, quando cabíveis ao caso — eles também entram na base de cálculo de outras verbas, não só do salário do mês

Cada um desses pontos pode mudar o valor final do acerto. Conferir não é desconfiar da empresa por padrão — é confirmar que a conta bateu com o que a lei prevê para o seu caso.

Motivo da saída

Se você pediu demissão, o cálculo muda

Quem foi dispensado sem justa causa e quem pediu para sair recebem contas diferentes, mesmo depois de um período parecido de trabalho.

A empresa dispensou (sem justa causa)

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio, indenizado ou trabalhado
  • 13º e férias proporcionais, com 1/3
  • Férias vencidas, com 1/3, se houver
  • Saque do FGTS e multa de 40%
  • Seguro-desemprego, quando os requisitos são cumpridos

Você pediu demissão

  • Saldo de salário
  • 13º e férias proporcionais, com 1/3
  • Férias vencidas, com 1/3, se houver
  • Em regra, sem direito a sacar o FGTS, à multa de 40% ou ao seguro-desemprego
  • Aviso prévio deve ser cumprido, ou pode ser descontado do acerto

Se a sua saída não se encaixa claramente em nenhuma das duas situações — ou se você sentiu que foi pressionado a pedir demissão — vale conferir com atenção antes de assinar qualquer documento.

Quando o motivo pesa

Se a saída foi por justa causa

A justa causa muda o valor final do acerto: ela afasta verbas que seriam devidas numa demissão sem justa causa — entre elas o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso o motivo alegado pela empresa precisa ter fundamento real, não apenas constar na carta de demissão.

A CLT (art. 482) lista as hipóteses que podem justificar a dispensa por justa causa — como mau procedimento, insubordinação, abandono de emprego ou desídia, entre outras — e cabe à empresa comprovar que o motivo alegado realmente aconteceu e se encaixa em uma delas.

Quando o motivo é questionável, vale entender o que a lei exige para que uma justa causa se sustente antes de aceitar o valor calculado dessa forma. Para aprofundar, veja o artigo sobre justa causa indevida.

Prazo legal

Prazo para receber e multa por atraso

O art. 477 da CLT dá até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho para a empresa pagar as verbas rescisórias — esse prazo vale tanto para quem cumpriu aviso prévio quanto para quem recebeu o aviso indenizado.

Passados os 10 dias sem pagamento, é devida multa em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário, além dos próprios valores em atraso.

Para aprofundar no prazo e na multa, veja o artigo completo.

Depois da assinatura

O que acontece quando o processo começa

  • 01

    O caso fica com o advogado da área

    Quem conduz o processo e senta na audiência, na Justiça do Trabalho, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.

  • 02

    Você é avisado a cada movimentação relevante

    Não precisa ligar para saber como está. Processo trabalhista tem períodos longos de espera entre uma audiência e outra — e você entende o motivo de cada um deles.

  • 03

    Canal direto, sem intermediário

    Dúvida no meio do processo se responde pelo mesmo WhatsApp em que a conversa começou.

  • 04

    Nenhuma decisão é tomada sem você

    Proposta de acordo, recurso ou mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.

“Quase toda reclamação trabalhista passa por uma proposta de acordo. Quem decide se ela serve é você — depois de entender, em números, o que está sendo deixado para trás.”

Antes da conversa

O que reunir antes de procurar orientação

Ter esses documentos em mãos — mesmo que incompletos — agiliza a primeira avaliação do seu caso.

  • Carteira de trabalho digital ou física, com as anotações de admissão e desligamento
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), se já foi entregue
  • Extrato do FGTS, pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa
  • Últimos contracheques ou holerites
  • Carta ou comunicado de demissão, se foi entregue por escrito
  • Registros de horas extras: cartão de ponto, aplicativo da empresa, prints de mensagens combinando horário
  • Anotações próprias sobre datas e sobre o que foi dito verbalmente, enquanto a lembrança ainda está fresca

Nenhum item precisa estar completo para começar a conversa — o que já existir ajuda.

O prazo corre mesmo sem você fazer nada

São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido no seu caso.

Falar com o escritório

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Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.

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Para o servidor público

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