Depois da demissão · Todo o estado de São Paulo
Para quem acabou de ser desligado: valor da rescisão, FGTS, motivo alegado na carta e prazo de pagamento são os pontos que merecem conferência antes de considerar o assunto encerrado. Conte como foi a sua saída e um advogado avalia o seu acerto.
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores — art. 7º, XXIX da Constituição. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo o seu caso está faz parte da análise inicial.
Depois da demissão
Antes de considerar o assunto encerrado, estes são os pontos que vale a pena conferir.
Ponto de atenção
Alguns itens são fáceis de esquecer porque não aparecem separados no recibo — eles ficam escondidos dentro de outra conta.
Cada um desses pontos pode mudar o valor final do acerto. Conferir não é desconfiar da empresa por padrão — é confirmar que a conta bateu com o que a lei prevê para o seu caso.
Motivo da saída
Quem foi dispensado sem justa causa e quem pediu para sair recebem contas diferentes, mesmo depois de um período parecido de trabalho.
Se a sua saída não se encaixa claramente em nenhuma das duas situações — ou se você sentiu que foi pressionado a pedir demissão — vale conferir com atenção antes de assinar qualquer documento.
Quando o motivo pesa
A justa causa muda o valor final do acerto: ela afasta verbas que seriam devidas numa demissão sem justa causa — entre elas o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso o motivo alegado pela empresa precisa ter fundamento real, não apenas constar na carta de demissão.
A CLT (art. 482) lista as hipóteses que podem justificar a dispensa por justa causa — como mau procedimento, insubordinação, abandono de emprego ou desídia, entre outras — e cabe à empresa comprovar que o motivo alegado realmente aconteceu e se encaixa em uma delas.
Quando o motivo é questionável, vale entender o que a lei exige para que uma justa causa se sustente antes de aceitar o valor calculado dessa forma. Para aprofundar, veja o artigo sobre justa causa indevida.
Prazo legal
O art. 477 da CLT dá até 10 dias corridos após o fim do contrato de trabalho para a empresa pagar as verbas rescisórias — esse prazo vale tanto para quem cumpriu aviso prévio quanto para quem recebeu o aviso indenizado.
Passados os 10 dias sem pagamento, é devida multa em favor do trabalhador, no valor equivalente a um salário, além dos próprios valores em atraso.
Para aprofundar no prazo e na multa, veja o artigo completo.
Depois da assinatura
Quem conduz o processo e senta na audiência, na Justiça do Trabalho, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.
Não precisa ligar para saber como está. Processo trabalhista tem períodos longos de espera entre uma audiência e outra — e você entende o motivo de cada um deles.
Dúvida no meio do processo se responde pelo mesmo WhatsApp em que a conversa começou.
Proposta de acordo, recurso ou mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.
“Quase toda reclamação trabalhista passa por uma proposta de acordo. Quem decide se ela serve é você — depois de entender, em números, o que está sendo deixado para trás.”
Antes da conversa
Ter esses documentos em mãos — mesmo que incompletos — agiliza a primeira avaliação do seu caso.
Nenhum item precisa estar completo para começar a conversa — o que já existir ajuda.
São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido no seu caso.
Falar com o escritórioTambém podemos ajudar
Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para o servidor público
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.
Ver a página →Contratos e imóveis
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
O passo a passo do cálculo, com o adicional de 50% previsto na Constituição e o que entra na base além do salário-base.
Ler o artigo → TrabalhoQuem trabalha em atividade perigosa pode ter direito a um adicional de 30% no salário. Veja quando isso vale e como conferir se está sendo pago certo.
Ler o artigo → TrabalhoQuando a justa causa pode ser considerada indevida e quais direitos podem ser discutidos na conversão da rescisão.
Ler o artigo →Achou esta página útil?Compartilhe com quem também precisa entender o assunto.