Ilustração do tema: prazo prescricional para ação trabalhista — GF Advogados

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Você fez as contas de cabeça e achou que não dava mais tempo. A lei conta diferente.

A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato — e, dentro dela, ainda é possível alcançar os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e saiba em que ponto desse prazo o seu caso está.

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores — art. 7º, XXIX da Constituição. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Quanto mais cedo a análise, maior o período que ainda cabe dentro da ação.

Como o prazo é contado

Dois números decidem o que ainda cabe na ação

Ninguém perde o direito de verificar só porque acha que demorou. É a lei — não a sensação de "já faz tempo" — quem define até onde dá para ir.

2anos

É o prazo para ajuizar a ação trabalhista, contado a partir do fim do contrato — art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.

5anos

Uma vez que a ação seja proposta dentro do prazo de 2 anos, ainda é possível alcançar os 5 anos anteriores ao ajuizamento.

O prazo corre sozinho, independente de qualquer coisa — por isso, quanto mais cedo a situação é analisada, maior o período que ainda cabe dentro da ação. Vale conferir mesmo quando parece tarde demais: muita gente desiste sem checar.

Como o prazo é contado

Onde a sua situação está dentro desses 2 anos

A contagem começa no fim do contrato — normalmente a data de saída ou de homologação da rescisão. A partir daí, o prazo corre sozinho: conversar informalmente com a empresa, tentar resolver por conta própria ou simplesmente deixar para depois não pausa a contagem.

Saiu há poucos meses

Ainda no início do prazo de 2 anos. Dá para organizar com calma, mas vale já separar o que tiver de documentos e mensagens do período trabalhado.

Saiu há 1 ano e 8 meses, ou perto disso

Ainda dentro do prazo — mas ele já passou da metade. É comum, nesse ponto, achar que já perdeu o prazo sem ter perdido.

Saiu há mais de 2 anos

Em regra, o prazo para entrar com a ação já passou. Mesmo assim, vale confirmar a data exata do fim do contrato antes de descartar — às vezes ela é diferente do que a memória guarda.

Não existe um ponto a partir do qual "não vale mais perguntar". O que existe é uma data concreta — e ela só fica clara quando alguém confere com você o que realmente aconteceu.

Dentro da ação

O que costuma entrar nos 5 anos anteriores

Depois que a ação é proposta dentro do prazo de 2 anos, ela pode alcançar os 5 anos anteriores à data em que foi ajuizada — não à data de saída. Por isso, quanto mais cedo a ação é proposta, maior o período que ainda cabe dentro dela.

Horas extras e banco de horas

Horas trabalhadas além da jornada sem pagamento correto, ou compensação em banco de horas fora do que a lei permite.

Adicional de periculosidade ou insalubridade

Quando a atividade se enquadra e o adicional não foi pago, ou foi pago em valor menor do que deveria.

Diferenças em verbas já recebidas

Verbas rescisórias ou salariais recebidas, mas calculadas com base incorreta.

O que exatamente cabe no seu caso depende do que aconteceu durante o contrato — isso é o que a conversa esclarece, sem compromisso.

Isso aqui é sobre o prazo. Calcular horas extras é outro assunto.

Se a dúvida não é "ainda dá tempo?" e sim "quanto isso daria?", o cálculo de horas extras não pagas tem um conteúdo próprio, com o passo a passo da conta.

Ver como calcular horas extras não pagas →

Depois da assinatura

O que acontece quando o processo começa

  • 01

    O caso fica com o advogado da área

    Quem conduz o processo e senta na audiência, na Justiça do Trabalho, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.

  • 02

    Você é avisado a cada movimentação relevante

    Não precisa ligar para saber como está. Processo trabalhista tem períodos longos de espera entre uma audiência e outra — e você entende o motivo de cada um deles.

  • 03

    Canal direto, sem intermediário

    Dúvida no meio do processo se responde pelo mesmo WhatsApp em que a conversa começou.

  • 04

    Nenhuma decisão é tomada sem você

    Proposta de acordo, recurso ou mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.

“Quase toda reclamação trabalhista passa por uma proposta de acordo. Quem decide se ela serve é você — depois de entender, em números, o que está sendo deixado para trás.”

O prazo corre mesmo sem você fazer nada

São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido no seu caso.

Falar com o escritório

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre o prazo para agir

Já faz tempo que saí do emprego. Ainda dá tempo?

Depende de quando o contrato terminou. O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e nela é possível discutir os 5 anos anteriores. O prazo corre sozinho, então avaliar cedo evita perder parte do período.

A partir de quando esse prazo de 2 anos começa a contar?

A partir do fim do contrato de trabalho — normalmente a data de saída ou de homologação da rescisão. É esse o marco usado pelo art. 7º, XXIX, da Constituição para contar o prazo.

Preciso ter provas para conversar?

Não precisa chegar com nada pronto. Muita coisa que serve de prova em processo trabalhista já está com você sem que perceba: holerites, mensagens de trabalho, escala de turno, e-mails. A gente indica o que costuma ser útil.

Já se passaram mais de 2 anos desde que saí. Ainda faz sentido conversar?

Em regra, o prazo de 2 anos para ajuizar a ação já passou nesse caso. Ainda assim, pode valer a pena confirmar a data exata do fim do contrato antes de descartar — às vezes ela é diferente do que a memória guarda, ou houve mais de um contrato com a mesma empresa.

Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.

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