Prescrição trabalhista · Todo o estado de São Paulo
A ação trabalhista pode ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato — e, dentro dela, ainda é possível alcançar os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e saiba em que ponto desse prazo o seu caso está.
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e alcança os 5 anos anteriores — art. 7º, XXIX da Constituição. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Quanto mais cedo a análise, maior o período que ainda cabe dentro da ação.
Como o prazo é contado
Ninguém perde o direito de verificar só porque acha que demorou. É a lei — não a sensação de "já faz tempo" — quem define até onde dá para ir.
2anos
É o prazo para ajuizar a ação trabalhista, contado a partir do fim do contrato — art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
5anos
Uma vez que a ação seja proposta dentro do prazo de 2 anos, ainda é possível alcançar os 5 anos anteriores ao ajuizamento.
O prazo corre sozinho, independente de qualquer coisa — por isso, quanto mais cedo a situação é analisada, maior o período que ainda cabe dentro da ação. Vale conferir mesmo quando parece tarde demais: muita gente desiste sem checar.
Como o prazo é contado
A contagem começa no fim do contrato — normalmente a data de saída ou de homologação da rescisão. A partir daí, o prazo corre sozinho: conversar informalmente com a empresa, tentar resolver por conta própria ou simplesmente deixar para depois não pausa a contagem.
Saiu há poucos meses
Ainda no início do prazo de 2 anos. Dá para organizar com calma, mas vale já separar o que tiver de documentos e mensagens do período trabalhado.
Saiu há 1 ano e 8 meses, ou perto disso
Ainda dentro do prazo — mas ele já passou da metade. É comum, nesse ponto, achar que já perdeu o prazo sem ter perdido.
Saiu há mais de 2 anos
Em regra, o prazo para entrar com a ação já passou. Mesmo assim, vale confirmar a data exata do fim do contrato antes de descartar — às vezes ela é diferente do que a memória guarda.
Não existe um ponto a partir do qual "não vale mais perguntar". O que existe é uma data concreta — e ela só fica clara quando alguém confere com você o que realmente aconteceu.
Dentro da ação
Depois que a ação é proposta dentro do prazo de 2 anos, ela pode alcançar os 5 anos anteriores à data em que foi ajuizada — não à data de saída. Por isso, quanto mais cedo a ação é proposta, maior o período que ainda cabe dentro dela.
Horas trabalhadas além da jornada sem pagamento correto, ou compensação em banco de horas fora do que a lei permite.
Quando a atividade se enquadra e o adicional não foi pago, ou foi pago em valor menor do que deveria.
Verbas rescisórias ou salariais recebidas, mas calculadas com base incorreta.
O que exatamente cabe no seu caso depende do que aconteceu durante o contrato — isso é o que a conversa esclarece, sem compromisso.
Se a dúvida não é "ainda dá tempo?" e sim "quanto isso daria?", o cálculo de horas extras não pagas tem um conteúdo próprio, com o passo a passo da conta.
Ver como calcular horas extras não pagas →Depois da assinatura
Quem conduz o processo e senta na audiência, na Justiça do Trabalho, é o advogado responsável pela área, mesmo quando o primeiro contato foi com o outro. Não há central de atendimento fazendo triagem a cada contato.
Não precisa ligar para saber como está. Processo trabalhista tem períodos longos de espera entre uma audiência e outra — e você entende o motivo de cada um deles.
Dúvida no meio do processo se responde pelo mesmo WhatsApp em que a conversa começou.
Proposta de acordo, recurso ou mudança de estratégia são apresentados com os prós e os contras antes de qualquer passo.
“Quase toda reclamação trabalhista passa por uma proposta de acordo. Quem decide se ela serve é você — depois de entender, em números, o que está sendo deixado para trás.”
São 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando os 5 anos anteriores. Conte o que aconteceu e entenda, sem compromisso, o que ainda pode ser discutido no seu caso.
Falar com o escritórioDúvidas comuns
Depende de quando o contrato terminou. O art. 7º, XXIX, da Constituição fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e nela é possível discutir os 5 anos anteriores. O prazo corre sozinho, então avaliar cedo evita perder parte do período.
A partir do fim do contrato de trabalho — normalmente a data de saída ou de homologação da rescisão. É esse o marco usado pelo art. 7º, XXIX, da Constituição para contar o prazo.
Não precisa chegar com nada pronto. Muita coisa que serve de prova em processo trabalhista já está com você sem que perceba: holerites, mensagens de trabalho, escala de turno, e-mails. A gente indica o que costuma ser útil.
Em regra, o prazo de 2 anos para ajuizar a ação já passou nesse caso. Ainda assim, pode valer a pena confirmar a data exata do fim do contrato antes de descartar — às vezes ela é diferente do que a memória guarda, ou houve mais de um contrato com a mesma empresa.
Ficou algum termo pelo caminho? O glossário jurídico explica cada um deles sem juridiquês.
Também podemos ajudar
Se o seu caso não é o desta página, provavelmente é um destes — e a conversa começa do mesmo jeito.
Para o servidor público
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e nomeação em concurso.
Ver a página →Contratos e imóveis
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, regularização de imóvel, usucapião, locação e responsabilidade civil.
Ver a página →Para a empresa
Defesa em reclamação trabalhista, revisão preventiva de rotinas de RH e contratos de trabalho.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
O passo a passo do cálculo, com o adicional de 50% previsto na Constituição e o que entra na base além do salário-base.
Ler o artigo → TrabalhoQuem trabalha em atividade perigosa pode ter direito a um adicional de 30% no salário. Veja quando isso vale e como conferir se está sendo pago certo.
Ler o artigo → TrabalhoQuando a justa causa pode ser considerada indevida e quais direitos podem ser discutidos na conversão da rescisão.
Ler o artigo →Achou esta página útil?Compartilhe com quem também precisa entender o assunto.