
O imóvel financiado entra na partilha?
Pode entrar, mas a resposta depende do regime de bens, da data e forma da aquisição, da origem dos valores pagos e das características do financiamento. Na comunhão parcial, como regra, bens adquiridos onerosamente durante o casamento podem se comunicar, observadas as exceções legais.
Quando há alienação fiduciária, o contrato também exige cuidado com a distinção entre propriedade, direitos de aquisição e saldo devedor.
Divide-se a casa inteira ou o valor que já foi pago?
Não existe uma única fórmula que sirva a todos os contratos. É necessário identificar o valor econômico dos direitos e obrigações existentes na data relevante para a partilha, inclusive parcelas quitadas e saldo devedor, conforme o regime patrimonial e a documentação.
Uma avaliação pode levar em conta valor de mercado, direitos sobre o bem, origem de entrada e pagamentos realizados antes e depois da separação.
Um dos cônjuges pode continuar com o financiamento?
É possível negociar quem utilizará o imóvel e quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas entre os ex-cônjuges. Porém, um acordo entre o casal não retira automaticamente uma pessoa do contrato com o banco. A alteração de devedor e outras condições da operação dependem das regras contratuais e, quando cabível, da concordância da instituição financeira.
E as parcelas pagas depois da separação?
Elas merecem exame individualizado. Quem pagou, de onde veio o dinheiro, quem ocupou o imóvel e qual foi o acordo existente podem influenciar os ajustes patrimoniais e eventuais créditos entre as partes.
Guardar comprovantes e registrar decisões por escrito ajuda a reduzir controvérsias futuras.
Que documentos devo separar?
- Certidão de casamento, pacto antenupcial e documentos do regime de bens;
- Contrato de financiamento, aditivos e extrato atualizado do saldo devedor;
- Matrícula e documentos de aquisição do imóvel;
- Comprovantes da entrada e das parcelas pagas;
- Informações sobre FGTS eventualmente utilizado;
- Comprovantes de despesas do imóvel e eventual acordo sobre o uso do bem.
Perguntas frequentes
O nome de um só no financiamento decide quem é o dono?
Não necessariamente. O contrato é relevante, mas o regime de bens e a origem patrimonial também devem ser avaliados.
Posso vender o imóvel antes de terminar de pagar?
O caminho depende das condições do financiamento, das garantias, da regularidade contratual e das exigências do agente financeiro.
Fontes jurídicas consultadas
Para entender quais documentos podem ser relevantes à sua situação, consulte também nosso glossário jurídico e a página sobre como funciona o atendimento.
Este artigo tem caráter informativo, não substitui a análise individual de um advogado e não representa garantia de resultado. Regras especiais, instrumentos coletivos e alterações legislativas podem modificar a avaliação.
Precisa entender como a regra se aplica à sua situação?
O GF Advogados pode analisar os documentos e explicar os caminhos jurídicos possíveis para o caso concreto.
Falar com o escritório