Direito Trabalhista Empresarial · Primeiros passos após a citação
Chegou uma citação da Justiça do Trabalho e você não sabe por onde começar. Você conta o que aconteceu, em português comum, e um advogado trabalhista analisa a petição inicial e a documentação que a empresa já tem, apontando o que sustenta a defesa e o que ainda precisa ser reunido. Atendimento em todo o estado de São Paulo.
O art. 11 da CLT prevê que a ação trabalhista pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a empresa está faz parte da análise inicial.
Você é empregado e chegou aqui procurando os seus direitos? Esta página é para empresas. O caminho certo é Direito do Trabalho.
Reclamação trabalhista, prescrição, adicional de insalubridade, verbas rescisórias. Cada termo que aparecer no caso da sua empresa é explicado em linguagem que faz sentido para quem cuida do negócio — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.
A frente trabalhista para empresas é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Samuel, ele já direciona para quem responde pela área.
Se um pedido da reclamação tiver fundamento, a empresa ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Saber de antemão onde o risco é real é o que permite decidir com calma, em vez de descobrir na audiência.
O que muda agora
Antes de decidir qualquer coisa, vale entender três pontos sobre esta fase do processo.
Existe prazo para apresentar defesa, e ele começa a contar a partir da citação.
Nesta fase, a documentação que a empresa reunir vale mais do que qualquer argumento isolado.
Cada pedido da petição inicial é examinado separadamente, à luz dos documentos que a empresa apresentar.
Antes da audiência
Nenhum deles precisa estar pronto para a primeira conversa. São referência do que costuma ajudar assim que a empresa começa a reunir o material.
Documento que formaliza a relação, com eventuais alterações de função, salário ou jornada ao longo do vínculo.
Cartão de ponto, ponto eletrônico ou qualquer registro de entrada e saída usado pela empresa no período do contrato.
Holerites e comprovantes de salário, adicionais e demais verbas pagas mês a mês.
TRCT e demais documentos do desligamento, quando o contrato já tiver sido encerrado.
E-mails, mensagens e memorandos trocados com o empregado sobre o que está sendo discutido no processo, incluindo advertências, quando houver.
Normas de conduta, escala ou jornada que o empregado tenha assinado ou recebido formalmente, quando existirem.
Quanto mais cedo esse material é reunido, mais tempo sobra para organizar a defesa e identificar o que ainda falta — dentro do prazo que já está correndo desde a citação.
Direito garantido
O art. 5º, inciso LV, da Constituição garante contraditório e ampla defesa também no processo trabalhista. Organizar a resposta da empresa com apoio jurídico não é sinal de fragilidade — é reunir a tempo a documentação que sustenta cada ponto.
Falar com o escritórioComo a relação funciona
Nem toda empresa precisa do mesmo arranjo. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.
Condução da defesa da empresa em reclamação trabalhista, da contestação ao encerramento: análise dos pedidos, produção de provas, comparecimento às audiências e recursos, quando cabíveis.
Quem já foi citado e tem prazo correndo
O escritório fica à disposição do RH e da diretoria para as dúvidas do dia a dia, com leitura dos documentos antes de eles circularem e orientação sobre contratações, jornada e desligamentos.
Quem contrata e desliga com frequência
Um pente-fino com prazo definido nas rotinas de trabalho, na documentação e nas políticas internas, que termina em relatório escrito com os pontos de atenção e os ajustes sugeridos.
Quem quer saber onde a empresa está exposta
Qual formato faz sentido depende do que a sua empresa precisa neste momento. Isso é definido em conjunto e fica registrado por escrito, no contrato de prestação de serviços, antes de qualquer trabalho começar.
Quem vai atender a sua empresa
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. A matéria trabalhista é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Analisa relações de emprego tanto pela perspectiva do empregado quanto pela do empregador — e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.
OAB/SP 471.742

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação em Direito Público e Direito Civil.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito Trabalhista Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.
Como começar
Quatro passos, sem burocracia no meio do caminho.
Pelo WhatsApp, contando em português comum o que aconteceu. Não precisa organizar nada antes nem usar termo técnico.
Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação da empresa e indicar quais documentos ajudam na análise.
O escritório lê o que a empresa enviou e devolve, por escrito, onde estão os pontos de atenção, quais prazos correm e que caminhos existem.
Se a empresa seguir, o formato de atuação é definido em conjunto e registrado em contrato escrito, com escopo e prazos, antes de qualquer providência.
Se, depois da análise, a conclusão for que não há providência a tomar, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê.
Depois que o processo começa
Não é uma previsão de resultado, e sim as etapas que a lei estabelece. Saber o desenho do caminho é o que permite à empresa se organizar em vez de reagir a cada intimação.
A versão da empresa entra nos autos por escrito, acompanhada dos documentos que sustentam cada ponto: contrato, controles de ponto, recibos e termo de rescisão.
As partes são ouvidas e a conciliação é proposta pelo juiz. Avaliar proposta de acordo é decisão da empresa, tomada com o risco de cada pedido já explicado.
É a fase das testemunhas e, quando o pedido envolve insalubridade ou periculosidade, da perícia técnica no local de trabalho.
O juiz decide pedido por pedido. Cabendo recurso, ele é analisado e apresentado, e a empresa é informada do que muda a cada etapa.
“A empresa raramente chega com medo do processo. Chega sem saber o que aquele papel quer dizer. Explicar isso em português comum é a primeira parte do trabalho — o resto vem depois, e vem mais fácil.”
Dr. Felipe Ferreira · OAB/SP 471.742
Um dos pontos mais perguntados
Informação prática para quem nunca participou de uma audiência trabalhista — não é previsão de resultado, e sim o que costuma acontecer nessa etapa.
A empresa comparece por um preposto — alguém que conheça os fatos do caso — acompanhado do advogado. Faltar ou comparecer sem conhecer a situação pode trazer consequências para a defesa, por isso a presença é tratada como prioridade.
Antes de qualquer outra fase, o juiz costuma propor uma tentativa de acordo. Aceitar ou não é decisão da empresa, tomada já sabendo o que está em jogo em cada pedido.
Sem conciliação, a audiência segue para a oitiva das partes e, quando houver, das testemunhas — na mesma sessão ou em data separada, conforme a complexidade do caso.
Documento de identificação de quem comparece e, sempre que possível, os documentos já reunidos com o advogado antes da audiência.
Fale com o escritório
Se chegou uma notificação da Justiça do Trabalho, se há dúvida sobre uma rotina de RH ou sobre um contrato de trabalho, o escritório analisa o caso e explica o risco, o prazo e o caminho em linguagem simples. Quem conversa com a sua empresa é o advogado que cuida do caso.
Falar com o escritórioA conversa inicial é sem compromisso. Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.
Antes de mandar mensagem
As dúvidas que costumam aparecer antes da primeira conversa, respondidas sem rodeio.
Não. Apresentar defesa é exercício de um direito garantido pelo art. 5º, LV, da Constituição. O que costuma pesar contra a empresa é perder prazo ou chegar à audiência sem os documentos organizados. A conversa com advogado é protegida por sigilo profissional, previsto no art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia.
Não precisa chegar com nada pronto. Ajuda ter à mão o que já está com a empresa: a carta ou o processo que chegou, o contrato de trabalho, os controles de ponto, os recibos de pagamento e o termo de rescisão, quando houver. O escritório indica o que costuma ser útil em cada caso.
Nunca no mesmo caso: atuar pelos dois lados de uma mesma disputa é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O escritório atende trabalhadores em uma área própria e empresas nesta, sempre em casos distintos. O Dr. Felipe Ferreira analisa relações de emprego pelas duas perspectivas, e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.
Também podemos ajudar
O escritório atua em outras três frentes, e a conversa começa do mesmo jeito: você conta o que aconteceu, em português comum.
Para quem é empregado
Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais de insalubridade e periculosidade, acidente de trabalho e assédio moral. É o outro lado da mesma matéria — em casos sempre distintos.
Ver a página →Servidor público e órgãos públicos
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e concurso. É também por aqui que passam licitação e pendência da empresa com prefeitura, autarquia, estado ou União.
Ver a página →Contratos, imóveis e família
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, cobrança, regularização de imóvel, usucapião, locação, responsabilidade civil, família e inventário.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
Veja como o passivo trabalhista se acumula na empresa, como estimar o valor envolvido e quais medidas de documentação e RH ajudam a reduzir o risco.
Ler o artigo → TrabalhoQuando a justa causa pode ser considerada indevida e quais direitos podem ser discutidos na conversão da rescisão.
Ler o artigo → TrabalhoSe a empresa mexeu no controle de ponto para esconder horas trabalhadas, veja como identificar isso e o que fazer.
Ler o artigo → FerramentaSimule o valor da sua rescisão e veja de onde vem cada verba, item por item — sem cadastro.
Usar a calculadora → FerramentaEstime o valor das horas extras não pagas e entenda o cálculo por trás do número.
Usar a calculadora → FerramentaMais de quarenta termos de Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil, explicados em português claro.
Consultar o glossário →Achou esta página útil?Compartilhe com quem também cuida de uma empresa.