Ilustração do tema: desligamento de funcionário com segurança jurídica — GF Advogados

Direito Trabalhista Empresarial · Todo o estado de São Paulo

Sua empresa está prestes a desligar um funcionário.
A forma escolhida agora muda o valor devido e o risco de ser questionada depois.

Justa causa tem exigências próprias e é a hipótese mais discutida depois na Justiça do Trabalho. Antes de comunicar a decisão, um advogado trabalhista revisa o caso e confere a conta, para que o pagamento não vire motivo de discussão. Atendimento em todo o estado de São Paulo.

O art. 11 da CLT prevê que a ação trabalhista pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a empresa está faz parte da análise inicial.

Você é o funcionário que está sendo desligado e busca seus direitos? Esta página é para empresas. O caminho certo é Direito do Trabalho.

Sem juridiquês

Reclamação trabalhista, prescrição, adicional de insalubridade, verbas rescisórias. Cada termo que aparecer no caso da sua empresa é explicado em linguagem que faz sentido para quem cuida do negócio — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.

Atendimento direto, sem intermediários

A frente trabalhista para empresas é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Samuel, ele já direciona para quem responde pela área.

Resposta honesta

Se um pedido da reclamação tiver fundamento, a empresa ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Saber de antemão onde o risco é real é o que permite decidir com calma, em vez de descobrir na audiência.

Antes da decisão

Ainda dá para escolher como conduzir o desligamento

A forma como um desligamento é feito muda as verbas devidas à pessoa e o risco de a empresa ser questionada depois. Enquanto a decisão não foi comunicada, ainda existe espaço para revisar o caminho.

O que muda com a forma escolhida

A forma do desligamento muda as verbas devidas e o risco de questionamento depois. Cada modalidade tem consequências próprias, e elas recaem sobre a empresa mesmo depois de o pagamento ser feito.

O momento em que isso ainda se decide

É antes de o desligamento ser comunicado que a empresa ainda pode escolher como conduzir o processo. Depois de comunicado, essa escolha já foi feita.

Conversar antes de decidir →

Tipos de desligamento

Cada modalidade de desligamento tem exigências próprias

As verbas devidas, a documentação exigida e o risco de questionamento depois variam conforme a modalidade escolhida.

Sem justa causa

É a modalidade mais comum de desligamento por iniciativa da empresa. Dá direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, à liberação do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego quando os requisitos legais são atendidos, além das verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional.

Por justa causa

Está limitada às hipóteses previstas no art. 482 da CLT, como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego, entre outras. Reduz o valor das verbas devidas, mas é também a modalidade mais discutida na Justiça do Trabalho — depende de motivo comprovado e, na prática, de histórico documentado antes da comunicação.

Acordo (art. 484-A da CLT)

Modalidade intermediária, criada pela reforma trabalhista, que exige concordância das duas partes. Reduz o aviso prévio à metade e a multa do FGTS para 20%, e permite o saque de até 80% do saldo do FGTS — mas não dá direito a seguro-desemprego.

Qual modalidade se aplica depende dos fatos do caso da empresa — não existe forma certa para toda situação, e a escolha equivocada é uma das origens mais comuns de reclamação trabalhista depois.

Documentação e formalidades

O que a lei exige em qualquer modalidade de desligamento

Alguns pontos formais valem para todo desligamento, independentemente da modalidade escolhida, e costumam ser a origem do questionamento quando ficam de fora.

Exame demissional

A realização do exame médico demissional é obrigatória antes da rescisão, conforme a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho. A ausência do exame é um dos pontos mais cobrados depois do desligamento.

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O TRCT formaliza o cálculo das verbas devidas e precisa refletir exatamente a modalidade e o tempo de contrato. Divergência entre o que consta no termo e o que foi efetivamente pago é uma fonte comum de discussão posterior.

Prazo de pagamento das verbas

O art. 477, §6º, da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de desligamento.

Multa por atraso

Se o prazo de dez dias não é cumprido, o art. 477, §8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora no pagamento.

O que costuma pesar depois

Erros comuns que geram risco depois de um desligamento sem revisão prévia

Não são os únicos, mas são os que mais aparecem depois de um desligamento feito sem revisar o caso antes de comunicar a decisão.

Justa causa mal fundamentada

Tem exigências próprias no art. 482 da CLT e é a hipótese mais discutida na Justiça do Trabalho. Revisar se elas estão preenchidas e documentadas antes de formalizar ajuda a reduzir dúvidas depois.

Conferência da conta

Conferir a conta antes de pagar evita discussão posterior sobre diferença de valores nas verbas rescisórias.

Aviso prévio calculado incorretamente

A contagem dos dias de aviso prévio proporcional, prevista na Lei nº 12.506/2011, e a forma de pagamento — trabalhado ou indenizado — são pontos que geram pedido de diferença quando calculados de forma equivocada.

Atraso no pagamento das verbas

Pagar fora do prazo de dez dias do art. 477, §6º, da CLT gera multa automática — mesmo quando o valor das verbas está correto.

Como a relação funciona

Três formatos de atuação

Nem toda empresa precisa do mesmo arranjo. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.

Defesa em processo trabalhista

Condução da defesa da empresa em reclamação trabalhista, da contestação ao encerramento: análise dos pedidos, produção de provas, comparecimento às audiências e recursos, quando cabíveis.

Quem já foi citado e tem prazo correndo

Acompanhamento continuado

O escritório fica à disposição do RH e da diretoria para as dúvidas do dia a dia, com leitura dos documentos antes de eles circularem e orientação sobre contratações, jornada e desligamentos.

Quem contrata e desliga com frequência

Revisão preventiva

Um pente-fino com prazo definido nas rotinas de trabalho, na documentação e nas políticas internas, que termina em relatório escrito com os pontos de atenção e os ajustes sugeridos.

Quem quer saber onde a empresa está exposta

Qual formato faz sentido depende do que a sua empresa precisa neste momento. Isso é definido em conjunto e fica registrado por escrito, no contrato de prestação de serviços, antes de qualquer trabalho começar.

Quem vai atender a sua empresa

Os advogados responsáveis pelo caso

Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. A matéria trabalhista é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira.

Dr. Felipe Ferreira, advogado do GF Advogados

Dr. Felipe Ferreira

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Analisa relações de emprego tanto pela perspectiva do empregado quanto pela do empregador — e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.

OAB/SP 471.742

Dr. Samuel Lucio Gomes, advogado do GF Advogados

Dr. Samuel Lucio Gomes

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação em Direito Público e Direito Civil.

OAB/SP 524.822

Equipe do escritório GF Advogados

GF Advogados

Atuação em Direito Trabalhista Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.

Conheça a história do escritório →

Como começar

Do primeiro contato até o trabalho começar

Quatro passos, sem burocracia no meio do caminho.

1

Você manda uma mensagem

Pelo WhatsApp, contando em português comum o que aconteceu. Não precisa organizar nada antes nem usar termo técnico.

2

O escritório ouve e diz o que precisa ver

Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação da empresa e indicar quais documentos ajudam na análise.

3

A documentação é analisada

O escritório lê o que a empresa enviou e devolve, por escrito, onde estão os pontos de atenção, quais prazos correm e que caminhos existem.

4

A empresa decide e o trabalho começa

Se a empresa seguir, o formato de atuação é definido em conjunto e registrado em contrato escrito, com escopo e prazos, antes de qualquer providência.

Se, depois da análise, a conclusão for que não há providência a tomar, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê.

Fale com o escritório

Leve a situação da sua empresa para quem vai cuidar dela

Se chegou uma notificação da Justiça do Trabalho, se há dúvida sobre uma rotina de RH ou sobre um contrato de trabalho, o escritório analisa o caso e explica o risco, o prazo e o caminho em linguagem simples. Quem conversa com a sua empresa é o advogado que cuida do caso.

Falar com o escritório

A conversa inicial é sem compromisso. Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.

Antes de mandar mensagem

Perguntas frequentes

As dúvidas que costumam aparecer antes da primeira conversa, respondidas sem rodeio.

Preciso já ter decidido a forma do desligamento antes de conversar com um advogado?

Não. É esse o momento mais útil para conversar: antes de a decisão ser comunicada, a forma do desligamento ainda pode ser revisada, e isso muda as verbas devidas e o risco de questionamento depois.

O escritório atende empresa e trabalhador ao mesmo tempo?

Nunca no mesmo caso: atuar pelos dois lados de uma mesma disputa é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O escritório atende trabalhadores em uma área própria e empresas nesta, sempre em casos distintos. O Dr. Felipe Ferreira analisa relações de emprego pelas duas perspectivas, e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.

O funcionário já foi desligado há algum tempo. A empresa ainda pode ser cobrada?

Depende de quando o contrato terminou e de quando cada parcela venceu. O art. 11 da CLT prevê que a ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Esses prazos correm sozinhos, e verificar em que ponto deles a empresa está faz parte da análise inicial.

Também podemos ajudar

Se o assunto não é este, provavelmente é um destes

O escritório atua em outras três frentes, e a conversa começa do mesmo jeito: você conta o que aconteceu, em português comum.

Direito do Trabalho

Para quem é empregado

Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais de insalubridade e periculosidade, acidente de trabalho e assédio moral. É o outro lado da mesma matéria — em casos sempre distintos.

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Direito Público

Servidor público e órgãos públicos

Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e concurso. É também por aqui que passam licitação e pendência da empresa com prefeitura, autarquia, estado ou União.

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Direito Civil

Contratos, imóveis e família

Contrato não cumprido, cláusula abusiva, cobrança, regularização de imóvel, usucapião, locação, responsabilidade civil, família e inventário.

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Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.

Onde estamos

EndereçoRua Salvador Lombardi Netto, 370, Sala 5 — Nova Paulínia, Paulínia/SP, 13140-284
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