Direito Trabalhista Empresarial · Todo o estado de São Paulo
Justa causa tem exigências próprias e é a hipótese mais discutida depois na Justiça do Trabalho. Antes de comunicar a decisão, um advogado trabalhista revisa o caso e confere a conta, para que o pagamento não vire motivo de discussão. Atendimento em todo o estado de São Paulo.
O art. 11 da CLT prevê que a ação trabalhista pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a empresa está faz parte da análise inicial.
Você é o funcionário que está sendo desligado e busca seus direitos? Esta página é para empresas. O caminho certo é Direito do Trabalho.
Reclamação trabalhista, prescrição, adicional de insalubridade, verbas rescisórias. Cada termo que aparecer no caso da sua empresa é explicado em linguagem que faz sentido para quem cuida do negócio — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.
A frente trabalhista para empresas é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Samuel, ele já direciona para quem responde pela área.
Se um pedido da reclamação tiver fundamento, a empresa ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Saber de antemão onde o risco é real é o que permite decidir com calma, em vez de descobrir na audiência.
Antes da decisão
A forma como um desligamento é feito muda as verbas devidas à pessoa e o risco de a empresa ser questionada depois. Enquanto a decisão não foi comunicada, ainda existe espaço para revisar o caminho.
A forma do desligamento muda as verbas devidas e o risco de questionamento depois. Cada modalidade tem consequências próprias, e elas recaem sobre a empresa mesmo depois de o pagamento ser feito.
É antes de o desligamento ser comunicado que a empresa ainda pode escolher como conduzir o processo. Depois de comunicado, essa escolha já foi feita.
Tipos de desligamento
As verbas devidas, a documentação exigida e o risco de questionamento depois variam conforme a modalidade escolhida.
É a modalidade mais comum de desligamento por iniciativa da empresa. Dá direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, à liberação do saldo do FGTS e ao seguro-desemprego quando os requisitos legais são atendidos, além das verbas rescisórias: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional.
Está limitada às hipóteses previstas no art. 482 da CLT, como ato de improbidade, insubordinação ou abandono de emprego, entre outras. Reduz o valor das verbas devidas, mas é também a modalidade mais discutida na Justiça do Trabalho — depende de motivo comprovado e, na prática, de histórico documentado antes da comunicação.
Modalidade intermediária, criada pela reforma trabalhista, que exige concordância das duas partes. Reduz o aviso prévio à metade e a multa do FGTS para 20%, e permite o saque de até 80% do saldo do FGTS — mas não dá direito a seguro-desemprego.
Qual modalidade se aplica depende dos fatos do caso da empresa — não existe forma certa para toda situação, e a escolha equivocada é uma das origens mais comuns de reclamação trabalhista depois.
Documentação e formalidades
Alguns pontos formais valem para todo desligamento, independentemente da modalidade escolhida, e costumam ser a origem do questionamento quando ficam de fora.
A realização do exame médico demissional é obrigatória antes da rescisão, conforme a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho. A ausência do exame é um dos pontos mais cobrados depois do desligamento.
O TRCT formaliza o cálculo das verbas devidas e precisa refletir exatamente a modalidade e o tempo de contrato. Divergência entre o que consta no termo e o que foi efetivamente pago é uma fonte comum de discussão posterior.
O art. 477, §6º, da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até dez dias corridos, contados a partir do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de desligamento.
Se o prazo de dez dias não é cumprido, o art. 477, §8º, da CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora no pagamento.
O que costuma pesar depois
Não são os únicos, mas são os que mais aparecem depois de um desligamento feito sem revisar o caso antes de comunicar a decisão.
Tem exigências próprias no art. 482 da CLT e é a hipótese mais discutida na Justiça do Trabalho. Revisar se elas estão preenchidas e documentadas antes de formalizar ajuda a reduzir dúvidas depois.
Conferir a conta antes de pagar evita discussão posterior sobre diferença de valores nas verbas rescisórias.
A contagem dos dias de aviso prévio proporcional, prevista na Lei nº 12.506/2011, e a forma de pagamento — trabalhado ou indenizado — são pontos que geram pedido de diferença quando calculados de forma equivocada.
Pagar fora do prazo de dez dias do art. 477, §6º, da CLT gera multa automática — mesmo quando o valor das verbas está correto.
Como a relação funciona
Nem toda empresa precisa do mesmo arranjo. Todo trabalho é formalizado por contrato escrito antes de começar, com escopo, prazos e condições definidos caso a caso.
Condução da defesa da empresa em reclamação trabalhista, da contestação ao encerramento: análise dos pedidos, produção de provas, comparecimento às audiências e recursos, quando cabíveis.
Quem já foi citado e tem prazo correndo
O escritório fica à disposição do RH e da diretoria para as dúvidas do dia a dia, com leitura dos documentos antes de eles circularem e orientação sobre contratações, jornada e desligamentos.
Quem contrata e desliga com frequência
Um pente-fino com prazo definido nas rotinas de trabalho, na documentação e nas políticas internas, que termina em relatório escrito com os pontos de atenção e os ajustes sugeridos.
Quem quer saber onde a empresa está exposta
Qual formato faz sentido depende do que a sua empresa precisa neste momento. Isso é definido em conjunto e fica registrado por escrito, no contrato de prestação de serviços, antes de qualquer trabalho começar.
Quem vai atender a sua empresa
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. A matéria trabalhista é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Analisa relações de emprego tanto pela perspectiva do empregado quanto pela do empregador — e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.
OAB/SP 471.742

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação em Direito Público e Direito Civil.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito Trabalhista Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.
Como começar
Quatro passos, sem burocracia no meio do caminho.
Pelo WhatsApp, contando em português comum o que aconteceu. Não precisa organizar nada antes nem usar termo técnico.
Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação da empresa e indicar quais documentos ajudam na análise.
O escritório lê o que a empresa enviou e devolve, por escrito, onde estão os pontos de atenção, quais prazos correm e que caminhos existem.
Se a empresa seguir, o formato de atuação é definido em conjunto e registrado em contrato escrito, com escopo e prazos, antes de qualquer providência.
Se, depois da análise, a conclusão for que não há providência a tomar, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê.
Fale com o escritório
Se chegou uma notificação da Justiça do Trabalho, se há dúvida sobre uma rotina de RH ou sobre um contrato de trabalho, o escritório analisa o caso e explica o risco, o prazo e o caminho em linguagem simples. Quem conversa com a sua empresa é o advogado que cuida do caso.
Falar com o escritórioA conversa inicial é sem compromisso. Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.
Antes de mandar mensagem
As dúvidas que costumam aparecer antes da primeira conversa, respondidas sem rodeio.
Não. É esse o momento mais útil para conversar: antes de a decisão ser comunicada, a forma do desligamento ainda pode ser revisada, e isso muda as verbas devidas e o risco de questionamento depois.
Nunca no mesmo caso: atuar pelos dois lados de uma mesma disputa é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. O escritório atende trabalhadores em uma área própria e empresas nesta, sempre em casos distintos. O Dr. Felipe Ferreira analisa relações de emprego pelas duas perspectivas, e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.
Depende de quando o contrato terminou e de quando cada parcela venceu. O art. 11 da CLT prevê que a ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Esses prazos correm sozinhos, e verificar em que ponto deles a empresa está faz parte da análise inicial.
Também podemos ajudar
O escritório atua em outras três frentes, e a conversa começa do mesmo jeito: você conta o que aconteceu, em português comum.
Para quem é empregado
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Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
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