Direito Trabalhista Empresarial · Audiência já marcada
Dá para saber com antecedência boa parte do que costuma ser perguntado, reunir os documentos que sustentam a versão da empresa e decidir com calma quem vai representar o caso. Conte o que aconteceu, em português comum, e um advogado trabalhista organiza a preparação com a empresa. Atendimento em todo o estado de São Paulo.
O art. 11 da CLT prevê que a ação trabalhista pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. É a chamada prescrição, e ela corre sozinha. Verificar em que ponto desse prazo a empresa está faz parte da análise inicial.
Você é empregado e chegou aqui procurando os seus direitos? Esta página é para empresas. O caminho certo é Direito do Trabalho.
Antes da audiência
Uma audiência marcada é um compromisso com data certa — e dá para chegar a ela organizado. Nessa fase, o trabalho do advogado é reunir o que a empresa já tem e apontar o que ainda falta, sem deixar nada para a última hora.
Quem representa a empresa
Preposto é quem fala pela empresa na audiência e presta depoimento em nome dela. A lei não exige que seja o sócio ou o diretor — pode ser qualquer pessoa designada pela empresa, desde que conheça bem os fatos do caso.
Isso é o que realmente importa na escolha: não o cargo de quem vai, e sim o quanto essa pessoa sabe sobre a rotina, os documentos e os fatos discutidos no processo. Preposto que não sabe responder sobre o que está sendo cobrado enfraquece a defesa que já foi apresentada por escrito.
Organização antes da audiência
Duas frentes costumam pesar em como a audiência corre: o que está nos autos por escrito e quem pode confirmar, ao vivo, a versão da empresa.
Testemunha é quem presenciou, no dia a dia, os fatos discutidos no processo — costuma ser colega de trabalho atual ou ex-funcionário. A lei limita quantas cada parte pode apresentar, o que reforça a importância de escolher com cuidado quem tem relação direta com os fatos, e não apenas quem está disponível.
Na audiência, a testemunha presta compromisso de dizer a verdade. A orientação do advogado, antes da audiência, é para que ela responda com base no que de fato presenciou — nunca para combinar respostas com o preposto ou com outras testemunhas.
Vale o mesmo princípio do restante da preparação: documento que não for juntado no prazo processual costuma não ser aceito depois. Reunir tudo com antecedência evita essa perda.
Reclamação trabalhista, prescrição, adicional de insalubridade, verbas rescisórias. Cada termo que aparecer no caso da sua empresa é explicado em linguagem que faz sentido para quem cuida do negócio — e os que ficarem pelo caminho estão no glossário.
A frente trabalhista para empresas é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira. O contato é sempre direto — mesmo que o primeiro seja com o Dr. Samuel, ele já direciona para quem responde pela área.
Se um pedido da reclamação tiver fundamento, a empresa ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê. Saber de antemão onde o risco é real é o que permite decidir com calma, em vez de descobrir na audiência.
Quem vai atender a sua empresa
Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo. A matéria trabalhista é conduzida pelo Dr. Felipe Ferreira.

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas. Analisa relações de emprego tanto pela perspectiva do empregado quanto pela do empregador — e é isso que permite antecipar o que a outra parte tende a alegar.
OAB/SP 471.742

Advogado há mais de oito anos, com pós-graduação em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia. Atuação em Direito Público e Direito Civil.
OAB/SP 524.822

Atuação em Direito Trabalhista Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil. Escritório em Paulínia/SP, atendendo todo o estado de São Paulo.
Como começar
Quatro passos, sem burocracia no meio do caminho.
Pelo WhatsApp, contando em português comum o que aconteceu. Não precisa organizar nada antes nem usar termo técnico.
Uma primeira conversa, sem compromisso, para entender a situação da empresa e indicar quais documentos ajudam na análise.
O escritório lê o que a empresa enviou e devolve, por escrito, onde estão os pontos de atenção, quais prazos correm e que caminhos existem.
Se a empresa seguir, o formato de atuação é definido em conjunto e registrado em contrato escrito, com escopo e prazos, antes de qualquer providência.
Se, depois da análise, a conclusão for que não há providência a tomar, você ouve isso com todas as letras — e a explicação do porquê.
Depois que o processo começa
Não é uma previsão de resultado, e sim as etapas que a lei estabelece. Saber o desenho do caminho é o que permite à empresa se organizar em vez de reagir a cada intimação.
A versão da empresa entra nos autos por escrito, acompanhada dos documentos que sustentam cada ponto: contrato, controles de ponto, recibos e termo de rescisão.
As partes são ouvidas e a conciliação é proposta pelo juiz. Avaliar proposta de acordo é decisão da empresa, tomada com o risco de cada pedido já explicado.
É a fase das testemunhas e, quando o pedido envolve insalubridade ou periculosidade, da perícia técnica no local de trabalho.
O juiz decide pedido por pedido. Cabendo recurso, ele é analisado e apresentado, e a empresa é informada do que muda a cada etapa.
“A empresa raramente chega com medo do processo. Chega sem saber o que aquele papel quer dizer. Explicar isso em português comum é a primeira parte do trabalho — o resto vem depois, e vem mais fácil.”
Dr. Felipe Ferreira · OAB/SP 471.742
Sobre o acordo
Na audiência, o juiz costuma propor a conciliação. Aceitar ou não é decisão da empresa, tomada depois de entender o risco de cada pedido — nunca uma promessa fechada de antemão.
Fale com o escritório
Se chegou uma notificação da Justiça do Trabalho, se há dúvida sobre uma rotina de RH ou sobre um contrato de trabalho, o escritório analisa o caso e explica o risco, o prazo e o caminho em linguagem simples. Quem conversa com a sua empresa é o advogado que cuida do caso.
Falar com o escritórioA conversa inicial é sem compromisso. Escritório em Paulínia/SP, com atuação em todo o estado de São Paulo.
Também podemos ajudar
O escritório atua em outras três frentes, e a conversa começa do mesmo jeito: você conta o que aconteceu, em português comum.
Para quem é empregado
Horas extras, verbas rescisórias, justa causa, adicionais de insalubridade e periculosidade, acidente de trabalho e assédio moral. É o outro lado da mesma matéria — em casos sempre distintos.
Ver a página →Servidor público e órgãos públicos
Progressão e enquadramento, reajuste atrasado, processo administrativo disciplinar e concurso. É também por aqui que passam licitação e pendência da empresa com prefeitura, autarquia, estado ou União.
Ver a página →Contratos, imóveis e família
Contrato não cumprido, cláusula abusiva, cobrança, regularização de imóvel, usucapião, locação, responsabilidade civil, família e inventário.
Ver a página →Atuação em todo o estado de São Paulo, com escritório em Paulínia/SP e atendimento presencial, por WhatsApp ou videochamada.
CONTEÚDO DO ESCRITÓRIO
Explicações escritas pela nossa equipe, em linguagem simples e sem juridiquês.
Veja como o passivo trabalhista se acumula na empresa, como estimar o valor envolvido e quais medidas de documentação e RH ajudam a reduzir o risco.
Ler o artigo → TrabalhoQuando a justa causa pode ser considerada indevida e quais direitos podem ser discutidos na conversão da rescisão.
Ler o artigo → TrabalhoSe a empresa mexeu no controle de ponto para esconder horas trabalhadas, veja como identificar isso e o que fazer.
Ler o artigo → FerramentaSimule o valor da sua rescisão e veja de onde vem cada verba, item por item — sem cadastro.
Usar a calculadora → FerramentaEstime o valor das horas extras não pagas e entenda o cálculo por trás do número.
Usar a calculadora → FerramentaMais de quarenta termos de Direito do Trabalho, Direito Público e Direito Civil, explicados em português claro.
Consultar o glossário →Achou esta página útil?Compartilhe com quem também cuida de uma empresa.