Como o desfecho depende do tipo de dado, de quem detinha e divulgou a informação, e de qual das situações ocorreu, não é possível afirmar de antemão qual seria o resultado de uma eventual medida judicial. Ainda não avaliamos a sua situação específica. Esta página apenas oferece a possibilidade de você conversar com alguém sobre o seu caso, caso tenha interesse.
1. Não há regra definida. Não existe, hoje, entendimento consolidado no STJ sobre quando o dano moral é presumido e quando precisa ser comprovado nesses casos.
2. A divergência é interna ao próprio STJ, e nenhuma decisão derrubou as outras. No subtema dos bancos de dados de proteção ao crédito (cadastro positivo), envolvendo dados não sensíveis, a Segunda e a Quarta Turmas exigiram a comprovação do dano — a Segunda Turma em um caso de vazamento genérico, abrangendo dados comuns e sensíveis —, enquanto a Terceira Turma reconheceu dano moral presumido. Nenhuma dessas decisões foi superada ou anulada pelas demais.
3. Um recorte específico está pendente de julgamento. A questão de gestores de bancos de dados de proteção ao crédito disponibilizarem ou comercializarem dados pessoais não sensíveis a terceiros sem aviso prévio ou consentimento — e se essa conduta configura dano moral in re ipsa — foi afetada como Tema 1404 no STJ, para julgamento pela Segunda Seção. Há suspensão nacional do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre essa matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ. O mérito ainda não foi julgado. Esta página não faz previsão sobre o resultado, não trata a pendência como prazo ou urgência, e não afirma nem nega qualquer efeito além do que está descrito nesta frase.
4. O resultado depende dos fatos. Depende do tipo de dado (comum ou sensível), de quem detinha o dado e de quem o divulgou, compartilhou ou comercializou, e de qual situação ocorreu: vazamento ou exposição de dados, de um lado; compartilhamento ou comercialização sem autorização, de outro. São situações jurídicas distintas e não podem ser tratadas como uma coisa só.
Se quiser conversar sobre a sua situação, pode indicar isso abaixo. Não é necessário fornecer detalhes agora.
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica nem avaliação de caso, e não garante qualquer resultado. O entendimento dos tribunais sobre este tema não está consolidado e pode mudar. Cada situação precisa ser analisada individualmente.