Dados pessoais vazados, expostos ou compartilhados sem autorização: o que a Justiça brasileira já decidiu e o que ainda está em aberto

Quando dados pessoais são vazados, expostos, ou compartilhados ou comercializados sem autorização, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata das responsabilidades de quem coleta, armazena e trata esses dados. Em situações que envolvem gestores de bancos de dados de proteção ao crédito, aplica-se também a Lei 12.414/2011 (cadastro positivo).

Uma dessas discussões ainda não tem resposta fixada: se, nesses casos, o dano moral é presumido ou se precisa ser comprovado caso a caso. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça seguiram sentidos diferentes, e o quadro atual está resumido abaixo.

Esta página tem caráter informativo e não avalia situações individuais. Se você foi comunicado(a) sobre uma dessas situações, ou suspeita que tenha ocorrido com os seus dados, pode indicar isso abaixo para acessar informações mais específicas sobre o tema.

As informações acima valem para o tema em geral. Elas não substituem a análise da sua situação específica, que ainda não foi feita.

Esta página tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica nem avaliação de caso, e não garante qualquer resultado. O entendimento dos tribunais sobre este tema não está consolidado e pode mudar. Cada situação precisa ser analisada individualmente.