Quando dados pessoais são vazados, expostos, ou compartilhados ou comercializados sem autorização, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata das responsabilidades de quem coleta, armazena e trata esses dados. Em situações que envolvem gestores de bancos de dados de proteção ao crédito, aplica-se também a Lei 12.414/2011 (cadastro positivo).
Uma dessas discussões ainda não tem resposta fixada: se, nesses casos, o dano moral é presumido ou se precisa ser comprovado caso a caso. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça seguiram sentidos diferentes, e o quadro atual está resumido abaixo.
1. Não há regra definida. Não existe, hoje, entendimento consolidado no STJ sobre quando o dano moral é presumido e quando precisa ser comprovado nesses casos.
2. A divergência é interna ao próprio STJ, e nenhuma decisão derrubou as outras. No subtema dos bancos de dados de proteção ao crédito (cadastro positivo), envolvendo dados não sensíveis, a Segunda e a Quarta Turmas exigiram a comprovação do dano — a Segunda Turma em um caso de vazamento genérico, abrangendo dados comuns e sensíveis —, enquanto a Terceira Turma reconheceu dano moral presumido. Nenhuma dessas decisões foi superada ou anulada pelas demais.
3. Um recorte específico está pendente de julgamento. A questão de gestores de bancos de dados de proteção ao crédito disponibilizarem ou comercializarem dados pessoais não sensíveis a terceiros sem aviso prévio ou consentimento — e se essa conduta configura dano moral in re ipsa — foi afetada como Tema 1404 no STJ, para julgamento pela Segunda Seção. Há suspensão nacional do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial sobre essa matéria, nos tribunais de segunda instância e no STJ. O mérito ainda não foi julgado. Esta página não faz previsão sobre o resultado, não trata a pendência como prazo ou urgência, e não afirma nem nega qualquer efeito além do que está descrito nesta frase.
4. O resultado depende dos fatos. Depende do tipo de dado (comum ou sensível), de quem detinha o dado e de quem o divulgou, compartilhou ou comercializou, e de qual situação ocorreu: vazamento ou exposição de dados, de um lado; compartilhamento ou comercialização sem autorização, de outro. São situações jurídicas distintas e não podem ser tratadas como uma coisa só.
Esta página tem caráter informativo e não avalia situações individuais. Se você foi comunicado(a) sobre uma dessas situações, ou suspeita que tenha ocorrido com os seus dados, pode indicar isso abaixo para acessar informações mais específicas sobre o tema.
As informações acima valem para o tema em geral. Elas não substituem a análise da sua situação específica, que ainda não foi feita.
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa, não constitui consulta jurídica nem avaliação de caso, e não garante qualquer resultado. O entendimento dos tribunais sobre este tema não está consolidado e pode mudar. Cada situação precisa ser analisada individualmente.